Opinião

A unificação do sistema de defesa das prerrogativas da advocacia

Autores

  • Ricardo Breier

    é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB do Rio Grande do Sul (2016-2021)

  • Alex Sarkis

    é procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pela OAB-RO.

26 de maio de 2023, 18h36

A reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizada na última segunda-feira (22/5) legou à classe da advocacia um dos mais importantes avanços institucionais na defesa de seus direitos de atuação dos últimos tempos. Por unanimidade, os conselheiros e conselheiras federais da OAB aprovaram provimento relativo ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia com inovações históricas. O mecanismo unifica regras antes distribuídas entre as 27 seccionais e permitirá uma atuação coordenada, célere e eficaz na defesa das prerrogativas de advogados e advogadas. A efetivação do documento se traduzirá na união institucional composta por Conselho Federal, seccionais e subseções na defesa da advocacia.

O provimento do Sistema Nacional de Prerrogativas é resultado direto de encontros e reuniões promovidas em diferentes estados e no Distrito Federal. Nessas agendas, foram recolhidas sugestões e diagnosticados os maiores gargalos para atuação da advocacia no país. Como fruto desse extenso trabalho, foi apresentada a proposta de provimento, elaborada pela Comissão Nacional de Defesa da Advocacia e das Prerrogativas, a qual tenho a honra de presidir, e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, comandada com brilhantismo por Alex Sarkis.

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O documento aprovado pelo Conselho Federal aperfeiçoa resolução de 2016 e estabelece orientações para atuação de seccionais e subseções. Além disso, apresenta roteiro para realização de atos de desagravo e estabelece as bases para formação do Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. A proposta também fortalece a composição do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, por meio da inclusão de outras instâncias da Ordem e da composição de quadro técnico exclusivo. Há outros diversos avanços.

Entre tantas inovações, podemos resumir os avanços promovidos pela edição do provimento sob a ótica da coordenação do trabalho de todo o Sistema OAB em prol da efetividade das prerrogativas estabelecidas pela legislação brasileira à advocacia. Se os últimos meses reservaram à classe o aperfeiçoamento do seu direito de atuação na defesa dos cidadãos, por meio do aperfeiçoamento do Estatuto da Advocacia e da segurança jurídica na fixação de honorários, o provimento do Sistema Nacional de Prerrogativas permite à Ordem garantir a efetivação desses direitos não apenas nos grandes centros, mas em todo o país, incluindo os mais distantes rincões.

No âmbito da CNDA, o trabalho para fortalecer o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas é desafiador e apresenta questões urgentes. A partir da edição do provimento, caberá ao órgão a criação do Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas e sua posterior regulamentação. Ainda, a Comissão, a partir da composição de quadro técnico exclusivo para defesa de prerrogativas, terá a missão de analisar e emitir parecer aos pedidos de providência e de desagravo apresentados pela classe; a atuação perante autoridades e órgão federais para aprimoramento da legislação ligada ao tema; a coordenação do sistema de defesa das prerrogativas. Tema relevante está na vedação da participação de violadores em palestras nas seccionais e igualmente está impedido homenagens e honrarias institucionais.

Dos principais desafios, destaca-se desenvolver sistemas e métodos padronizados para o acompanhamento de buscas e apreensões, prisões de advogados, interceptações telefônicas e telemáticas, quebra dos sigilos de dados, à luz das inovações advindas do aperfeiçoamento do Estatuto da Advocacia. Todas essas demandas contarão com a dedicação diuturna dos protagonistas do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas.

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O advogado Alex Sarkix

O compromisso de efetivar esses avanços é um compromisso firmado com a advocacia, mas quem tem como foco exclusivo garantir a livre atuação profissional da classe em defesa do cidadão, bandeira essa com apoio e orientação do presidente da OAB, Beto Simonetti. As prerrogativas de qualquer categoria se inserem no rol de necessidades pertinentes à respectiva atuação profissional que tem como destinatário, sempre, o bem público, a sociedade e o cidadão. Com o direito não é diferente.

A aprovação do provimento é, portanto, um passo a mais nos avanços necessários para que a advocacia brasileira cumpra seu múnus público. O direito é um bem civilizatório, comum a todos, expressão da própria democracia, mas ele só se efetiva com a atuação livre da advocacia. É por ela, pela sociedade e pelo cidadão que trabalharemos, sempre.

Autores

  • é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB do Rio Grande do Sul (2016-2021).

  • é procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal pela OAB-RO.

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