desvio de finalidade

Liminar anula nomeação de mulher do governador do Pará para cargo vitalício

Autor

23 de maio de 2023, 11h49

Por entender que houve afronta à moralidade administrativa e indícios de desvio de finalidade, a 5ª Vara da Fazenda de Belém decidiu por meio de liminar cassar a nomeação da mulher do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), para o cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas.

Reprodução
O governador do Pará, Helder Barbalho, e a esposa, Daniela Lima Barbalho
Reprodução

O autor da ação popular alegou que o cargo para o TCE estava vago desde novembro de 2021 após a aposentadoria compulsória do ex-conselheiro Nelson Chaves, ao completar 75 anos de idade.

No entanto, o TCE somente comunicou a vaga à Assembleia Legislativa do Pará em dezembro de 2022, mais de um ano depois, iniciando o prazo para a indicação dos candidatos pelos deputados estaduais. Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, foi a única indicada para o cargo, por 11 partidos.

A ação aponta que houve indícios de ilegalidade em todo o processo, desde a aprovação da indicação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa, até a nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo.

O juiz Raimundo Rodrigues Santana escreveu na decisão que é "forçoso concluir que a nomeação da ré Daniela Lima Barbalho para exercer um cargo público de natureza vitalícia afrontou até mesmo a mais simples das noções de moralidade administrativa."

"Salvo interpretação posterior mais acurada, há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos. Por fim, justifica-se a tutela liminar na medida em que o ato tido como lesivo, em função do aspecto temporal, poderá gerar danos ao erário, porquanto os atos administrativos eventualmente praticados pela ré poderão ser passíveis de nulidade", entendeu o juiz.

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", decidiu.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0828147-06.2023.8.14.0301

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!