Opinião

Senacon moderniza diretrizes de proteção e defesa de consumidoras

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26 de junho de 2023, 13h15

No último mês de março a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicou a Nota Técnica nº 6/2023, estabelecendo as Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras. Elas versam sobre a violação aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em delimitação específica à mulher, e estabelecem princípios e práticas para a proteção das consumidoras, em conformidade com os compromissos internacionais para a promoção da igualdade de gênero no contexto do consumo. A norma revoga a nota técnica anterior — que, entre outros fatores, não previa a cobrança de valores distintos para homens e mulheres como uma quebra de regra do Código de Defesa do Consumidor.

As novas diretrizes propõem que a proteção dos direitos das mulheres consumidoras seja assegurada pela garantia da proteção contra práticas comerciais desleais e discriminação de gênero no acesso aos produtos e serviços. Para isso, é importante promover a educação e a conscientização sobre os direitos das consumidoras, visando a formação de uma sociedade sem estereótipos e preconceitos de gênero no contexto do consumo. Essa orientação é crucial para garantir que as mulheres estejam cientes de seus direitos como consumidoras, mas também para promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero no contexto do consumo.

Os fornecedores de produtos e serviços também estão inclusos nas diretrizes. Agora, eles devem adotar uma comunicação não sexista, evitando a objetificação e sexualização da mulher em campanhas publicitárias, além de garantir preços justos e igualdade de acesso às mulheres. Os fornecedores também devem garantir medidas de controle de qualidade e segurança desde a fabricação até a comercialização, e as informações sobre os riscos associados ao uso devem ser claramente comunicadas às consumidoras, especialmente às gestantes.

Outra previsão importante é a de que as mulheres devem ser representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às suas necessidades e interesses. A proteção da mulher consumidora deve ser promovida em cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, organizações de mulheres e de defesa dos direitos humanos e os demais fornecedores de produtos e serviços para estabelecer a harmonia das relações de consumo. Além disso, as práticas de proteção da mulher consumidora devem ser baseadas em uma legislação clara e efetiva, que assegure a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a produtos e serviços.

As diretrizes também propõem a promoção de ações afirmativas por parte dos fornecedores para aumentar a inclusão e participação das mulheres no mercado de consumo, tais como a ampliação do acesso a crédito e a oferta de produtos e serviços voltados às necessidades específicas das mulheres.

Por fim, a novidade é uma importante iniciativa para a promoção da igualdade de gênero no contexto do consumo, visando proteger as mulheres contra práticas abusivas e discriminatórias no consumo. Ao promover a educação e conscientização sobre os direitos das mulheres consumidoras, a nota técnica contribui para o empoderamento feminino e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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