Opinião

Sanção da nova Lei Geral do Esporte: um marco histórico para o mundo esportivo

Autores

  • Bruno Meneses Alves Faria

    é advogado com especialização em Gestão Esportiva pela FGV/Fifa/Cies especializado em Gestão do Futebol pela CBF Academy presidente da Comissão de Direito Desportivo da Seção OAB-MG pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC-MG e advogado com especialização em Negócios no Esporte e Direito Desportivo pelo Cedin.

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  • Douglas Sanguinete Ribeiro

    é advogado com especialização em Negócios no Esporte e Direito Desportivo pelo Cedin.

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22 de junho de 2023, 18h22

A nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) [1] foi recentemente sancionada pelo presidente da República, marcando uma nova etapa no cenário esportivo brasileiro. No entanto, é importante ressaltar que alguns dispositivos foram vetados durante o processo de sanção. Embora houvesse a intenção de revogar completamente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte, essas revogações foram vetadas pelo Presidente. Por outro lado, o Estatuto do Torcedor e a Lei do Bolsa-Atleta foram completamente revogados.

Um dos pontos que gerou bastante repercussão e protestos por parte dos atletas de futebol diz respeito à flexibilização da cláusula compensatória desportiva. Embora esse trecho tenha sido vetado, a versão original permitia a flexibilização dessa cláusula caso o atleta firmasse um novo contrato de trabalho, sendo que o clube só seria obrigado a pagar a diferença salarial se o novo salário fosse menor do que o do contrato anterior [2].

Conforme o artigo 28, §3º da Lei Pelé [3], a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta em casos de rescisão de contrato ou dispensa imotivada. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o limite máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao valor que o atleta deveria receber até o final do contrato.

Outro veto relevante foi relacionado à criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). O veto foi justificado com base na necessidade de que a criação de órgãos do Poder Executivo seja proposta pelo governo federal.

A nova lei também trouxe uma importante mudança em relação à possibilidade de as organizações esportivas receberem recursos provenientes da exploração de loterias. No entanto, essas organizações devem administrar esses valores de acordo com os princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Além disso, a nova lei apresenta benefícios e considerações essenciais em relação à gestão dos clubes esportivos. Essas medidas visam promover a transparência financeira, administrativa, moralidade e responsabilidade social por parte dos dirigentes.

Dessa forma, busca-se mitigar as dificuldades financeiras enfrentadas por muitos clubes, decorrentes da má gestão dos recursos. Isso é especialmente relevante em um cenário no qual o futebol brasileiro é conhecido por ter inúmeros clubes endividados, como evidenciado pela lista divulgada pelo Globo Esporte em junho de 2023 [4], que apontou o Atlético Mineiro em primeiro lugar, com uma dívida de R$ 1,49 bilhões, seguido por Corinthians (R$ 1,02 bilhões), Cruzeiro (R$ 800 milhões), Vasco (R$ 715 milhões) e São Paulo (R$ 698 milhões).

Apesar dos avanços proporcionados pela nova lei, é fundamental destacar que alguns pontos foram vetados. Em vista disso, o presidente da República solicitou à ministra do Esporte, Ana Moser, que apresente e encaminhe ao Congresso uma proposta de minuta de projeto de lei para incorporar os temas que foram vetados [5].

É importante ressaltar a nova lei traz importantes alterações para o cenário esportivo, mas é necessário compreender os vetos do presidente da República e suas justificativas.

No caso da flexibilização da cláusula compensatória desportiva, embora tenha despertado controvérsias, o veto pode ser compreendido como uma medida que busca manter a proteção dos atletas em casos de rescisão contratual ou dispensa imotivada. A cláusula compensatória tem o objetivo de assegurar uma compensação financeira ao atleta em situações de encerramento contratual, considerando o valor acordado entre as partes e os limites estabelecidos pela Lei Pelé.

Em relação à criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), o veto se fundamenta no princípio de que a criação de órgãos do Poder Executivo deve ser proposta pelo governo federal. Essa medida visa garantir a conformidade com os procedimentos estabelecidos pela legislação, a fim de evitar a criação de órgãos sem o devido respaldo legal.

Quanto à possibilidade das organizações esportivas receberem recursos provenientes da exploração de loterias, a nova lei estabelece que esses valores devem ser administrados de acordo com os princípios gerais da administração pública e estarão sujeitos à fiscalização do TCU. Essa medida busca assegurar a transparência e a prestação de contas dessas organizações, garantindo o uso adequado dos recursos obtidos.

A ênfase na gestão pautada pelos princípios da transparência financeira, administrativa, moralidade e responsabilidade social dos dirigentes é um avanço significativo na nova Lei Geral do Esporte. Isso visa evitar situações em que clubes esportivos enfrentam dificuldades financeiras devido à má administração dos recursos, prejudicando sua sustentabilidade e impactando negativamente o cenário esportivo nacional.

A nova lei representa um marco importante no setor e demanda uma análise cuidadosa de seus dispositivos, incluindo dos vetos realizados, para garantir a escorreita aplicação e interpretação da legislação esportiva vigente, além de assegurar a proteção dos direitos e interesses dos envolvidos.

Nesse sentido, é fundamental que atletas, clubes, entidades esportivas e demais agentes do meio esportivo estejam cientes das mudanças trazidas, bem como dos aspectos que foram vetados. A compreensão dos dispositivos legais é essencial para evitar conflitos, garantir a conformidade com a legislação e promover um ambiente saudável e transparente no âmbito esportivo.

A nova lei traz consigo a expectativa de promover avanços significativos no cenário esportivo do país, com medidas que visam aprimorar a gestão dos clubes, promover a transparência financeira, proteger os direitos dos atletas e prevenir a violência e a discriminação no esporte. No entanto, é preciso estar atento aos temas que foram vetados, pois eles podem ser objeto de futuras discussões e propostas legislativas.

Os avanços trazidos são significativos, mas é necessário ressaltar que a sua efetividade depende não apenas da existência da legislação em si, mas também da sua correta aplicação e fiscalização. É fundamental que os órgãos competentes e as entidades esportivas trabalhem em conjunto para garantir o cumprimento das novas regras e para promover a cultura da legalidade no esporte.

 

Referências
BRASIL, institui a Lei Geral do Esporte. Brasília, DF, 14 de jun. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14597.htm

BRASIL, institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Brasília, DF, 24 de mar. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm

Lei Geral do Esporte entra em vigor. Agência Câmara de Notícias, 15 de jun. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/971881-lei-geral-do-esporte-entra-em-vigor/

Lei Geral do Esporte é sancionada com vetos. Agência Senado, 15 de jun. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/06/15/lei-geral-do-esporte-e-sancionada-com-vetos

MALESON, Roberto. Investimentos de clubes em atletas crescem, mas dívidas preocupam; Flamengo é ponto fora da curva. GloboEsporte, Rio de Janeiro, 16 de jun. 2023. Disponível em: https://ge.globo.com/negocios-do-esporte/noticia/2023/06/16/investimentos-de-clubes-em-atletas-crescem-mas-dividas-preocupam-flamengo-e-ponto-fora-da-curva.ghtml

 


[1] BRASIL, institui a Lei Geral do Esporte. Brasília, DF, 14 de jun. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14597.htm Acesso em: 18 de jun. 2023.

[2] Lei Geral do Esporte é sancionada com vetos. Agência Senado, 15 de jun. 2023. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/06/15/lei-geral-do-esporte-e-sancionada-com-vetos Acesso em: 18 de jun. 2023.

[3] BRASIL, Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Brasília, DF, 24 de mar. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm Acesso em: 18 de jun. 2023.

[4] MALESON, Roberto. Investimentos de clubes em atletas crescem, mas dívidas preocupam; Flamengo é ponto fora da curva. GloboEsporte, Rio de Janeiro, 16 de jun. 2023. Disponível em: https://ge.globo.com/negocios-do-esporte/noticia/2023/06/16/investimentos-de-clubes-em-atletas-crescem-mas-dividas-preocupam-flamengo-e-ponto-fora-da-curva.ghtml  Acesso em: 18 de jun. 2023.

[5] Lei Geral do Esporte entra em vigor. Agência Câmara de Notícias, 15 de jun. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/971881-lei-geral-do-esporte-entra-em-vigor/ Acesso em: 18 de jun. 2023.

Autores

  • é advogado com especialização em Gestão Esportiva pela FGV/FIFA/CIES, especialista em Gestão do Futebol pela CBF Academy Presidente da Comissão de Direito Desportivo da Seção OAB/MG, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e advogado especialista em Negócios no Esporte e Direito Desportivo pelo Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin).

  • é advogado em Direito Civil, Processual Civil e Consumidor, especialista em Negócios no Esporte e Direito Desportivo e pós-graduando em Direito do Trabalho.

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