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Governo federal publica MP que regulamenta apostas esportivas no país

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25 de julho de 2023, 16h49

O governo federal publicou, nesta terça-feira (25/7), a Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. O texto, que altera a Lei 13.756/2018, aborda a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como "bets", com regras que evitam a manipulação de partidas. As empresas deverão informar ao governo federal eventos suspeitos de manipulação de resultados.

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Rawpixel.com/FreepixEmpresas que descumprirem regras podem ser multadas em até R$ 2 bilhões

Com as mudanças, as empresas de apostas terão que destinar 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada gross gaming revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.

A arrecadação do GGR será dividida, com 2,55% destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate às manipulações de apostas e ilegalidades no mercado; 0,82% para a educação, 1,63% para as entidades do Sistema Nacional do Esporte, em contrapartida do uso de nome, marcas, emblemas e hinos, 10% para a seguridade social, 3% para o Ministério dos Esportes. O governo espera arrecadar até R$ 12 bilhões anuais com a medida.

As loterias de bets serão concedidas, permitidas ou autorizadas, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e serão exploradas, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.

As autorizações serão destinadas a empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no país. Marcas que funcionarem sem autorização ou descumprirem as regras poderão ser multadas entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.

Menores de 18 anos, dirigentes esportivos, atletas, árbitros, gerentes das empresas de aposta, agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito estão proibidos de participarem das atividades. Em determinados casos, cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau dessa lista também não podem apostar.

Os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da MP 1.182/2023

*Texto alterado às 18h56 do dia 25/7/2023 para correção de informações.

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