Opinião

Direito, liberdade digital, educação e democracia

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21 de julho de 2023, 19h30

O recente pleito eleitoral que refletiu o estado de coisas atual no mundo e no Brasil — o da polarização político-ideológica — reclama por questionamentos e estudos de como isso afeta a democracia. Especialmente no ambiente acadêmico.  

Spacca
Renata Gil, juíza do TJ-RJ

Cass R. Sunstein, professor renomado da Harvard Law School, autor de diversos livros, debruçou-se anos atrás em um experimento com 60 cidadãos americanos, divididos em dez grupos, uns de localidades de pensamento conservador, outros de vocação liberal. Adotou perguntas controvertidas, apurando como seriam as respostas nos coletivos.  O resultado foi homogêneo, sem diversidade interna, com uma certa radicalização das posições entre os conservadores e os liberais.

O experimento tem sido replicado para inúmeras redes sociais em diversos países, verificando-se que há um tendência clara das pessoas em seguir e estar com as que pensam da mesma forma, potencializando manifestações, de modo extremado.

Isso poderia nos fazer crer que as mídias sociais são apenas nefastas para a democracia, o que não é verdade.

Se de um lado temos um veículo rápido e de certa forma com pouca possibilidade de controle com relação a inverdades e falsas notícias, além de manipulação de algoritmos, nunca houve tanta informação disponível, permitindo a formação do pensamento e da escolha do eleitor.

Também a velocidade informacional gera preocupação para aquele que se apresenta como candidato em um processo democrático, gerando responsabilidades formais que não se viam outrora.

E a bem da verdade é que sempre houve por parte das mídias tradicionais certa condução ideológica, de acordo com os interesses político-econômicos.

A evolução social também é fator de extrema relevância quando estamos em ambiente democrático. O acesso a serviços, o compartilhamento de experiências, certa dose de casualidade que as redes proporcionam, são saudáveis para a democracia.

A sociedade já desfruta de um direito fundamental inerente à condição humana contemporânea, o da liberdade digital. Esse direito sofre as mesmas limitações das liberdades consagradas na nossa Constituição da Republica. Mas, repito, é direito fundamental e, como tal, goza de proteções e merece incentivo do poder publico para o seu melhor exercício.

Nesta ordem de ideias, o que se afigura mais importante é a educação digital, com estratégias específicas para o ambiente tecnológico-digital. É urgente e necessário o envolvimento do Ministério da Educação, com a criação de plano de diretrizes de curto e longo prazo.

O que sucederá com o uso já irrestrito das redes sociais, não temos como prever. Mas já estamos sob a égide desta nova civilização e temos o dever de cuidar para que ela nos mantenha no plano das livres escolhas e da dignidade humana.

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