Opinião

A Advocacia e a conta da reforma tributária

Autor

  • Luiz Antonio Sampaio Gouveia

    é advogado sócio de Sampaio Gouveia Advogados Associados conselheiro do IASP e do Con-sea/FIESP mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP especialista em Administração Contábil e Financeira pela Escola de Administração de Empresas da FGV especialista em Direito Penal Econômico pela GVlaw e ex-conselheiro da OAB-SP e da AASP.

17 de julho de 2023, 6h06

A Ordem dos Advogados do Brasil  fautora da Constituição de 1988, legitimada à arguição da constitucionalidade das leis  vai aos poucos retrocedendo em importância no cenário político e social brasileiro, simplesmente porque vem se afastando de sua missão de guardiã popular do Estado de Direito, para se transformar em um grande sindicato que, quando fala à nação mais se apega ao populismo, como se, por haver 1,3 milhão de advogados, esteja dispensada de defender valores e princípios da nacionalidade, o que substancialmente seria a missão dela.

Assim é que a Advocacia elevada à posição de artífice do sistema jurídico brasileiro, entidade essencial à funcionalização e realização da Justiça, por disposição constitucional, está relegada a simples expectadora da concretização da reforma tributária, sem ter força para ressalvar a tributação gravosa que pode afetar e mesmo abater os advogados, com esta reforma que vai à toque de caixa.

Não, não se trata de promover uma defesa neste aspecto, as contemporâneas corporações de advogados, que hoje se erigem nos grandes centros, como os mais relevantes centros de produção jurídica. Mas, substancialmente, de enfeixar uma responsabilidade que se traduz na própria valorização e sobrevivência de toda uma classe, que não existe, por ela, somente, mas para a democracia sobretudo.

Trata-se de defender o mais simples advogado posto na vida pela proliferação do ensino jurídico, que, dizem, o ministro Passarinho turbinara, para extinguir a classe e para fazê-la perder o mote de guardiã real do Estado de Direito democrático e acrescento, social.

Assim, se houve um populismo jurídico que vem descaracterizando a OAB, nas últimas décadas, como um polo de construção nacional, há um proletariado jurídico que carece de um amparo institucional, para que não se converta em um real problema social.

A grande força que finalmente vai asfixiando a Advocacia  insisto em redigir com "A" maiúsculo, não apenas por sermos instituição indispensável à realização e operacionalização da Justiça, mas, sim e principalmente, porque devemos ser a primeira lança contrariamente às ditaduras e às arbitrariedades, embora sejamos a última a perecer ante as tiranias, porque a história demonstra que elas vencem também  é o descaso de nós próprios com nós mesmos, que vivemos para combater o descaso de muitos, ante todos os vulneráveis que não são apenas os que amargam nas esquinas das ruas, mas todos quantos carecem mesmo de Justiça, também com letra maiúscula porque sem ela não há paz nem progresso.

Isto não vemos no papel da OAB, em face de uma reforma tributária, que a ver o desgaste da moral nacional, transformou-se em moeda de troca das grandes pressões do Legislativo para ter a chave do cofre nacional, mercadejando com o Executivo, o que seja dever por simplesmente ter.

Aí estamos nós, advogados, sujeitos a uma tributação que pode nos fazer pagar a elevada alíquota do ISS de 25% sobre os nossos préstimos, enquanto os poderosos de plantão, esquecem-se de que nós advogados somos o próprio capital de nós próprios e que nossa saúde é o próprio insumo de nossa produção. Pior, entristeço, porque vejo uma manifestação do Conselho Federal da OAB postulante da preservação de nosso sistema de tributação, contudo, sem sequer se referir a que somos instituição pública, essencial ao funcionamento da República, como mesmo a Magistratura e o Ministério Público, consagrados como tal no artigo 133 da Constituição.

Se há isenções tributárias de livros e imprensa porque estes também são construtores da República, ainda se templos merecem tanto, que razão haveria para amordaçar a Advocacia, desde a tributação dos dividendos de nossas sociedades ou de impor ao advogado autônomo o dever de cobrar de nossos clientes, o ISS, em cada nota de nossos serviços? Teríamos nos transformados em agentes arrecadadores? A proposta de que o mais humilde dos advogados infle seus recibos e notas em mais 25% sobre o valor de cada serviço constante da proposta da OAB ao Congresso, não estará nos transformando em substitutos tributários? Não somos aliados do Poder, somos contrariamente a ele, pela própria razão da existência de nossa profissão, embora, não se esqueçam e contraditoriamente somos o esteio moral dele.

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