Sossega, leão

Não incide IR sobre restituições de advogados filiados ao Ipesp, decide TRF-3

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8 de julho de 2023, 15h48

As restituições dos valores patrimoniais da carteira de previdência dos advogados gerida pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo  (Ipesp), ocorridas por força da Lei 16.877/18, são de natureza indenizatória. Por esse motivo, deve ser afastada incidência de impostos sobre essas restituições.

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Recursos relativos às restituições têm evidente caráter indenizatório, disse a juíza
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Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão de primeiro grau e concedeu liminar para afastar em definitivo a cobrança do Imposto de Renda sobre as restituições dos valores pagos por 1,8 mil advogados filiados ao Ipesp, em razão de seu desligamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

Criado pela Lei nº 14.016 de 2010, o Ipesp administrava essas carteiras. Com a extinção do instituto em 2018, foi determinado o término das contribuições mensais e a restituição dos saldos das contas, com a possibilidade de transferência dos recursos para a previdência privada.

Porém, como o resgate dos valores se tornou compulsório, os advogados, representados pela OAB-SP, entraram com mandado de segurança coletivo requerendo a não incidência de Imposto de Renda sobre as restituições, que, segundo a entidade, seriam de natureza indenizatória.

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu o pedido, mas o Ipesp —  representado pela procuradora do estado — recorreu. A controvérsia foi levada, então, ao TRF-3.

Ao analisar o caso, a juíza relatora Rosana Ferri deu razão aos advogados. Na visão dela, os recursos relativos às restituições têm "evidente caráter indenizatório". Assim, "detendo tal característica, deve ser afastada a exigibilidade do imposto de renda".

"Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e nos termos da fundamentação supra, afastar em definitivo, a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores pagos aos filiados da parte impetrante, em razão do seu desligamento da Carteira de Previdência", anotou a juíza.

No julgamento, a sustentação oral foi feita pelos advogados Igor Mauler Santiago, que é titular da coluna Consultor Tributário, na revista eletrônica Consultor Jurídico; Ricardo Carneiro Giraldes; Américo Lacombe; e Carolina Schauffer.

"O TRF-3 fez justiça ao reconhecer o caráter indenizatório da devolução forçada das contribuições aos advogados expulsos do Ipesp. Dar voz a 17 mil colegas desfeiteados pelo Estado foi um privilégio e uma emoção", disse Santiago.

Vice-presidente da secional paulista da OAB, o advogado Leonardo Sica elogiou a decisão. "É um grande avanço para a advocacia, garantindo que os advogados filiados à OAB-SP sejam devidamente indenizados pelo Ipesp."

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