Opinião

O direito de não advogar aos violadores de prerrogativas

Autor

  • Ricardo Breier

    é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB do Rio Grande do Sul (2016-2021)

7 de julho de 2023, 7h09

O advogado é essencial para a defesa das garantias legais de todo o cidadão perante o Estado. E, para uma atuação efetiva da classe, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalha diuturnamente para que o profissional também tenha suas prerrogativas respeitadas. É nesse contexto que o Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia foi criado e, agora, regulamentado.

Sob a liderança do presidente Beto Simonetti, o cadastro nacional está incluído no Provimento 219/2023, publicado em junho, que disciplina o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. O documento traz um amplo arcabouço para a prevenção e, no caso de violações, pronta resposta da Ordem para defender a integridade profissional da classe no exercício de sua função, como destacado:

Spacca
"Art. 5º Cabe ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:
I – Estabelecer políticas, diretrizes e procedimentos em âmbito nacional, que visem à defesa das prerrogativas de modo preventivo e repressivo, incentivando e coordenando sua implementação;
II – Incentivar a atuação das suas instâncias de forma coordenada e integrada, respeitada a autonomia dos Conselhos Seccionais, visando à padronização de procedimentos e rotinas, à efetividade e à implementação das medidas necessárias para a defesa das prerrogativas das advogadas e dos advogados e a valorização do exercício da advocacia."

O Provimento reforça o conceito de violação de prerrogativas, padroniza ações em casos de desrespeito, estabelece competências e obrigações, entre outros pontos. O Sistema será gerido pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), a qual presido neste momento, e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, liderada pelo colega de lutas Alex Sarkis.

É nesse contexto que o Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas surge como importante ferramenta, sob a liderança da CNDPVA. O cadastro é uma construção que passou por diversas gestões do Conselho Federal da OAB e por todas as 27 seccionais. Entusiasta da ideia, o presidente da Ordem no triênio 2013-2016, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lançou as bases para o fortalecimento de nosso Sistema Nacional de Prerrogativas, a partir de Resolução que traz elementos sólidos para a defesa dos direitos da classe.

Passada essa fase, o presidente Claudio Lamachia (2016-2019) foi o responsável por lançar o Provimento 179/2018, que instituiu o Registro, trazendo as regras e responsabilidades das seccionais e subseções, além de definir outras ações em resposta a eventuais ataques aos profissionais.

O objetivo desse cadastro de violadores é deixar claro que o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos à advocacia em sua atuação traz consequências no âmbito administrativo institucional. Afinal de contas, a violação direta ao profissional causa impactos à sociedade, que confia na advocacia para resolver suas contendas.

Assim, quando qualquer autoridade pública desrespeitar a advocacia, haverá repercussões administrativas que se traduzem em restrição do exercício da advocacia pelo violador. Respeitando o processo que garante a ampla defesa, caso a OAB entenda que o postulante à carteira da Ordem cometeu arbitrariedade e vilipêndio contra a classe, exatamente a mesma que pleiteia adentrar, essa postulação não obterá êxito, ou seja, estará ele impedido de advogar por ser considerado inidôneo moralmente.

E os impactos vão além. Se inscrito no cadastro, ficará vedado ao agente receber honrarias em qualquer representação da OAB pelo país, bem como dar palestras em escolas da advocacia, seja em nível federal, estadual ou regional.

A medida revela-se fundamental e é fortalecida pelo artigo 133 de nossa Constituição, ao cristalizar que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Também é explícito no artigo 2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que "o advogado é indispensável à administração da justiça".

Em complemento ao que diz a Carta Magna e o robusto arcabouço legal que garante o livre exercício da advocacia, podemos lembrar, ainda, do artigo 6º do Estatuto, onde está gravado que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público".

As regras e procedimentos do Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas já estão ativas nas 27 Seccionais da OAB. A OAB seguirá desenvolvendo ações que irão igualmente buscar a responsabilização civil dos violadores. Tudo em nome do respeito máximo ao exercício pleno das prerrogativas.

Autores

  • é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB do Rio Grande do Sul (2016-2021).

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