Opinião

Desestimulo à reciclagem na reforma tributária

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7 de julho de 2023, 9h14

O Brasil caminha para a aprovação da sua maior reforma do sistema tributário.

Nesta madrugada confirmou-se a expectativa e a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto que pretende substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e Imposto Seletivo — IS).

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Muito embora a intenção seja simplificar e modernizar o sistema tributário, caso a reforma venha a ser aprovada com base na redação recém apresentada pelo seu relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a expectativa é de que o setor de reciclagem seja significativa, e negativamente, impactado.

Não é demais dizer que os prejuízos serão imensuráveis ao setor e ao meio ambiente, a ponto de desestimular completamente a comercialização de materiais recicláveis e insumos reciclados.

Atualmente, a comercialização de insumos reciclados no Brasil conta com:

  1. O diferimento do ICMS nas operações internas (dentro do mesmo Estado);
  2. A não incidência de IPI; e
  3. Isenção de PIS/Cofins (tema ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal);

Apesar de os benefícios mencionados ainda assim serem insuficientes para que os insumos reciclados consigam fazer frente à atividade extrativista, ao menos o setor ainda possui algum incentivo como forma de privilegiar a reinserção de materiais na cadeia produtiva e a economia circular.

Com base no texto recentemente divulgado, as operações com insumos reciclados não teriam qualquer tipo de incentivo.

Nos últimos dias, porém, após incessante movimentação junto aos deputados e, sobretudo, com o relator Agnaldo Ribeiro, quase no apagar das luzes foi inserido no texto a autorização para a concessão de crédito presumido a quem adquirir de pessoa física ou cooperativas "resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa".

Trata-se de um pequeno incentivo à cadeia de reciclagem, porém, que a primeira vista não deve gerar o efetivo fomento que o setor necessita.

Isto porque, a venda de insumos reciclados passará a ser tributada integralmente pelos novos tributos (IBS e CBS), a uma alíquota que vem sendo estimada (ainda não oficial) de aproximadamente 25%, sendo que o crédito presumido exposto no texto não deverá resultar no benefício efetivamente necessário para o incentivo à cadeia de reciclagem.

Para um setor já bastante fragilizado, com pequena margem de lucro, com poucos investimentos e incentivos públicos e que, sobretudo, não terá crédito dos novos tributos em suas aquisições (em razão de os materiais recicláveis serem adquiridos substancialmente de pessoas físicas), a imposição de tamanha carga tributária trará impactos extremamente negativos ao setor.

Soma-se a isso a ainda maior vulnerabilidade das inúmeras cooperativas que atuam no setor, que exercem papel de tamanha relevância para a cadeia e ao meio ambiente, mas que atualmente já são sufocadas pela tributação incidente em sua atividade (muitas vezes sequer conseguindo suportar o recolhimento dos tributos atuais, gerando um enorme passivo à sua atividade).

Apesar de o texto fazer menção à necessidade de norma específica prevendo o adequado tratamento tributário às cooperativas, não há qualquer indício se tal tratamento será efetivamente implementado pelo legislador e, muito menos, de que forma, gerando ainda mais insegurança.

O país possui com a reforma tributária uma grande oportunidade de combater a sonegação fiscal no setor e elevar significativamente a arrecadação de forma indireta (por meio da formalização do setor, aumento dos empregos, dos lucros das empresas e, consequentemente, da arrecadação — IRPJ, CSLL, INSS, FGTS).

Todavia, o que se vê com o texto é o contrário às necessidades do setor e do próprio Poder Público.

Em contrapartida, a reforma privilegiará ainda mais a atividade extrativista, sendo cada vez mais benéfica a aquisição de insumos extraídos da natureza do que insumos reciclados, uma vez que seus preços serão substancialmente majorados pela nova tributação.

O país caminha na contramão do resto do mundo, que isenta os materiais recicláveis e insumos reciclados dos seus respectivos tributos sobre o consumo (VAT).

Espera-se que o Congresso brasileiro adeque o texto da reforma tributária, a fim de evitar tamanho prejuízo a um setor tão importante ao país e ao meio ambiente — antes que seja tarde demais.

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