Período de congelamento

Empresa com RJ em andamento não está sujeita a execuções trabalhistas

Autor

20 de janeiro de 2023, 16h41

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial. A Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2015) prevê a suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period

Reprodução
TRT-2 manteve decisão que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial
Reprodução 

A decisão foi tomada em ação que pedia desconsideração da personalidade jurídica da empresa, instituto pelo qual os sócios da organização passam a responder pelas dívidas. O limite de 360 dias já havia sido ultrapassado. Mas, de acordo com entendimento jurisprudencial, esse prazo pode ser dilatado quando a companhia está cumprindo regularmente o plano de recuperação. No caso, a suspensão abrange todos os meios de execução.

Segundo o acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu e regulamentou a possibilidade de extensão do prazo de recuperação judicial. Para a desembargadora-relatora Regina Duarte, “a constrição de bens para o pagamento de débitos posteriores ao pedido de recuperação, sem nenhum controle por parte do Juízo universal, acabaria por inviabilizar o pagamento dos credores preferenciais, concursais e a própria retomada do equilíbrio financeiro da empresa recuperanda”.

Dessa forma, resta ao trabalhador inscrever o seu crédito no quadro-geral de credores da empresa e aguardar o rateio dos ativos pelo tempo estabelecido no plano de recuperação. Somente após demonstrar a impossibilidade de satisfazer todo o crédito no juízo universal, podem ser admitidos outros meios de execução.

Processo: 1000772-05.2022.5.02.0612

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!