Opinião

Novos tempos e novos métodos no Judiciário de Minas Gerais

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27 de fevereiro de 2023, 21h48

Intuitivamente, somos levados a conceber o conceito de inovação como decorrência de investimentos substanciais de recursos, que permitem a contratação de pessoal ou a aquisição de equipamentos, do que resulta mais agilidade no exercício de certa atividade.

Essa ideia é equivocada.

Uma parcela muito representativa do espírito inventivo humano se revela justamente na construção de novos métodos — inovadores — para a realização de uma mesma atividade com mais celeridade e eficiência.

É o que constatamos no Judiciário de Minas Gerais.

Vivemos novos tempo. Operações comerciais por meio eletrônico e transmissões instantâneas de som e imagem por smartphones são exemplos que retratam a absoluta incompatibilidade de uma atuação anacrônica do Poder Judiciário no mundo contemporâneo.

Não mais se admite a existência de repartições públicas com calhamaços de papel amontado e amarelado pelo decurso de tempo, em que servidores públicos atuem sem metas e métodos que racionalizem o trabalho.

É dessa imagem do passado que hoje se distancia o Judiciário mineiro, por diversas ações.

A instalação da Central de Pesquisa Patrimonial é um exemplo eloquente do perfil inovador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Quem já foi credor em processo judicial perceberá com facilidade a importância desse qualificado método de atuação, que assegura mais eficiência ao Judiciário, sem qualquer demanda de investimentos.

Não raro o credor se depara em juízo com o devedor renitente, que se recusa furtiva ou deliberadamente ao cumprimento da condenação a pagar certa quantia em dinheiro.

Esse comportamento, que estabelece entrave importante à tramitação processual e colabora para a morosidade da solução da causa, exige que o credor, por si próprio ou mediante requerimento ao magistrado, passe a empreender inúmeras diligências tendentes a identificar bens do devedor para a penhora e a alienação, com a finalidade de receber o seu crédito.

Com isso, frustra-se não apenas o credor, que não vê o seu intento satisfeito, mas também é afetada a eficiência do próprio Poder Judiciário, com o consequente comprometimento de sua imagem perante a sociedade.

Caberá à Central de Pesquisa Patrimonial justamente concentrar as várias diligências que podem ser empregadas para a localização de bens do devedor. A partir de um serviço planificado, centralizado e padronizado, um só órgão realizará as buscas de patrimônio para garantir o pagamento da dívida, evitando a repetição dos mesmos atos nas diversas comarcas do Estado, com a economia de meios e o considerável aumento da eficiência na satisfação de créditos inadimplidos.

Estudiosos de inovação costumam narrar que Steve Jobs, para convencer o alto executivo de uma fábrica de refrigerantes a assumir a Apple, que acabara de ser criada, teria questionado se ele queria uma chance de mudar o mundo ou preferiria passar o resto da vida vendendo água com açúcar.

Minas Gerais já fez a sua escolha: aqui o Judiciário não vai passar o resto da vida vendendo água com açúcar.

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