Só na água mineral

Gilmar mantém proibição de venda de bebidas destiladas no Carnaval de Atibaia

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18 de fevereiro de 2023, 7h33

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas destiladas e do comércio e do consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais destinados aos festejos de Carnaval no município de Atibaia (SP).

Dylan de Jonge/Unsplash
Dylan de Jonge/UnsplashSTF mantém proibição de venda de bebidas destiladas no Carnaval de Atibaia

Ele negou medida liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Ao pedir a suspensão do Decreto municipal 10.241/2023, a entidade alegou que a medida é arbitrária e viola o princípio da igualdade. Argumentou também ofensa aos princípios da ordem econômica e da livre iniciativa, sem justificativa fática, técnica, jurídica, científica ou social.

Em análise preliminar, o relator verificou que o STF, em outros julgamentos, reconheceu a constitucionalidade de normas que restringem a venda de bebidas alcoólicas e concluiu que elas não violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo ele, o decreto é explícito ao limitar a proibição aos locais de comemoração do Carnaval, durante os horários nele previstos. Não se proíbe, portanto, a comercialização de bebidas em restaurantes, festas particulares e outros ambientes privados.

O relator pediu informações aos órgãos ou às autoridades responsáveis pelo ato questionado e solicitou a manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de dez dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.044

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