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Domicílio Judicial Eletrônico inicia cadastro de bancos nesta quarta-feira

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15 de fevereiro de 2023, 11h52

Bancos e demais instituições financeiras já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para acessar comunicações processuais, citações e intimações expedidas pela Justiça brasileira. O setor bancário tem até 90 dias para fazer o cadastramento.

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CNJDomicílio Judicial Eletrônico inicia cadastro de bancos e demais instituições financeiras

A plataforma centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. A solução faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0.

O início do cadastro foi anunciado na sessão inaugural deste ano do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, destacou o objetivo do Justiça 4.0 de incentivar o uso de novas tecnologias "com vista ao incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, sempre com foco na melhoria do acesso à Justiça".

"Isso significa e implica, é preciso dizer, evitar que a desejada e desejável inovação tecnológica produza o efeito colateral de erigir mais uma barreira, a da exclusão digital, em desfavor de substancial parcela da população brasileira, que já enfrenta dificuldades históricas de caráter social e econômico", frisou a ministra.

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, afirmou que o Domicílio Judicial Eletrônico vai beneficiar tanto os tribunais quanto os destinatários das comunicações processuais na perspectiva da economia de custos, mas "principalmente na perspectiva da segurança, envolvendo o atingimento da finalidade do ato".

"Os tribunais vão saber exatamente para quem dirigir os atos de comunicação e os destinatários poderão eleger quem vai receber essas comunicações processuais; um, dois ou mais, mas que serão eleitos pelos próprios destinatários quando se cadastrarem no sistema", explicou.

Para Fioreze, a disponibilidade do Domicílio Judicial Eletrônico consolida a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) "como a estratégia e política pública de transformação digital inclusiva do Poder Judiciário", na linha dos propósitos da atual gestão do Conselho.

Parcerias
Apoiadora no desenvolvimento do projeto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prevê aumento da eficiência para o setor bancário, uma vez que o Domicílio Judicial Eletrônico vai "aproximar o cidadão da Justiça e criará um fluxo centralizado entre o juízo e as partes do processo", segundo Vicente de Chiara, diretor jurídico da instituição.

Ele acrescentou que o setor bancário recebe mais de um milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo a situação em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos.

"Com o fluxo padronizado, a ordem agora sairá diretamente da plataforma para o sistema do banco, em um ambiente controlado e rastreável, de maneira eficiente e rápida. Isso será estendido a todas as intimações e citações. Ou seja, uma grande evolução beneficiando a todos os administrados."

Os Tribunais de Justiça do Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, do Paraná, da Paraíba, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região também apoiaram a implementação do Domicílio por meio de testes no envio das comunicações processuais.

Etapas
A implementação envolve duas etapas. A primeira, que terá início nesta quarta-feira (15/2), vai durar 90 dias. Nela, os tribunais brasileiros deverão integrar seus sistemas de processo eletrônico ao Domicílio e as instituições financeiras deverão se cadastrar na plataforma, elegendo os perfis de usuário. A segunda etapa vai contemplar o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas e de pessoas físicas.

A Resolução CNJ 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da administração indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam. O cronograma de cadastro da segunda etapa será divulgado oportunamente pelo CNJ.

Cadastro
Por meio de cadastro, os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.

O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office. Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.

O sistema disponibiliza também os perfis de pessoa física e representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo. Informações e novidades sobre o Domicílio Eletrônico podem ser acessadas na página do projetoCom informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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