Opinião

CVM publica orientação sobre criptoativos

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10 de fevereiro de 2023, 20h42

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no último dia 11 de outubro o Parecer de Orientação nº 40, cujo principal objetivo é consolidar as orientações da autarquia em relação aos criptoativos, com ênfase na intersecção desses com o mercado de valores mobiliários.

Os criptoativos são a representação virtual de um ativo que pode ser transferido, armazenado ou negociado, sendo protegidos por criptografia e usualmente exprimidos no mundo físico por dispositivos chamados de tokens.

Ainda que os criptoativos possam representar uma série de ativos, inclusive moedas como Bitcoin, é importante notar que também podem ser considerados valores mobiliários, razão pela qual certas normas da CVM podem ser aplicadas aos criptoativos.

Sobre o tema, a autarquia entende que um criptoativo pode ser considerado valor mobiliário caso 1) seja a representação digital de um valor mobiliário previsto expressamente nos incisos I a VIII do artigo 2º da Lei nº 6.385/76 ou na Lei nº 14.430, como ações, cédulas de debêntures ou cotas de fundos de investimento; ou 2) se enquadre no conceito aberto de valor mobiliário trazido pelo inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/76.

Nesse sentido, necessário ponderar que a competência da CVM está limitada à regulamentação de valores mobiliários e, consequentemente, à regulamentação de criptoativos que são considerados valores mobiliários, não tendo ingerência em relação à "tokenização" do criptoativo, isto é, ao processo de representação do criptoativo no mundo físico.

Importante destacar ainda que a CVM defende a transparência e clareza nas informações que serão destinadas ao público, garantindo aos investidores interessados em adquirir criptoativos a certeza de que tal operação está em consonância com a legislação aplicável, em atendimento ao princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclosure). 

Adicionalmente, a CVM implementou um regime de SandBox Regulatório para promover testes relacionados à operação de criptoativos representativos de valores mobiliários, por meio do qual determinados projetos obtiveram autorizações temporárias para atuar com dispensas regulatórias, cumprindo requisitos específicos.

Ainda que não seja capaz de exaurir as discussões relacionadas aos criptoativos, o Parecer de Orientação nº 40 deixa claro que a CVM busca acolher novas tecnologias e modelos de negócios inovadores, enquanto mantém a primazia do atendimento ao seu princípio da divulgação ampla e adequada, garantindo assim a proteção aos investidores.

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