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Corregedoria Nacional regulamenta Serviço Eletrônico de Registros Públicos

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6 de fevereiro de 2023, 8h23

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, assinou, nesta quinta-feira (2/2), o Provimento 139/2023, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), dos operadores nacionais de registros públicos e seus respectivos fundos de implementação e custeio.

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Corregedor nacional de Justiça, Salomão assinou provimento que regulamenta o Serp
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O provimento foi editado a partir das discussões realizadas pelo grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça para elaborar estudos voltados à implantação do Serp, que pretende simplificar e modernizar o acesso dos cidadãos a serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios.

Junto com o provimento, a Corregedoria Nacional tornou público o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do sistema, cujo portal deverá estar no ar até julho.

A implantação e o funcionamento do Serp serão realizados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp). Entre suas atribuições está a de sugerir a edição de instruções de normatização para a operação segura do sistema, a fim de garantir a autenticidade das operações realizadas com documentos digitais.

Segundo o provimento, o Onserp será composto pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que já atua desde 2020, e pelo Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a serem criados até maio de 2023.

Financiamento
O provimento regulamenta ainda o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-Onserp), o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ).

Os recursos financeiros do FIC-Onserp, para desenvolvimento, implantação, sustentação e evolução do Serp, serão subvencionados indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos Estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas dos fundos de implementação e custeio. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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