Opinião

Classificações dos serviços jurídicos: algo a repensar

Autores

1 de fevereiro de 2023, 20h52

O avanço e a popularização da inteligência artificial têm impactado diversos segmentos da sociedade, inclusive o mundo jurídico. Nesse cenário, além de novas ferramentas terem se tornado fundamentais no cotidiano de escritórios de advocacia, a exemplo de programas para gestão de fluxos internos e processos judiciais, novas áreas também emergiram e ganharam relevância no Direito, a exemplo da área de análise de dados.

O cenário relatado não deixa dúvidas: os serviços jurídicos estão se transformando. Em decorrência dessas mudanças, novas profissões, cargos e funções estão surgindo: um relatório recentemente publicado pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação (Cepi) da FGV Direito SP (2022) apontou para o surgimento de 27 novas atividades, o que tem sido objeto de questionamentos sobre seus limites, desafios regulatórios e atuação dos profissionais jurídicos na seara das soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial (IA).

No Brasil, o Cepi vem desenvolvendo pesquisas dedicadas ao tema e propõe uma visão que considera seis tipos de solução tecnológica baseadas em IA e voltadas ao mercado jurídico (Cepi, 2022).

O primeiro tipo de solução tecnológica seria a descoberta eletrônica, ou seja, com softwares e ferramentas que permitem aos advogados acessarem uma enorme quantidade de documento e dados, em pouco tempo e a custos reduzidos, como Deep Legal, Docato, Legal Insights, Impact etc.

Já o segundo, automação de expertise, trataria da mercantilização do conhecimento jurídico, permitindo a clientes e advogados usarem softwares para encontrar respostas a questões jurídicas, sem interação com um advogado, como o LegAut, Jusdocs etc.

Quanto ao terceiro, pesquisa jurídica, corresponderia a serviços que fornecem acesso a grandes bases de dados para pesquisa jurídica, em uma infinidade de jurisdições, sem aconselhamento externo, como JusBrasil, OABJuris, Sigalei, entre outros.

O quarto seria o gerenciamento de documentos, por meio de sistemas que permitem às empresas manter documentos e contratos em conformidade com prazos, vigência e eventuais andamentos, como Minutário, ClickJur etc.

O quinto tipo seria a análise e geração de documentos de contratos e litígios, com softwares que permitem acessar uma grande base de dados com documentos e modelos, tal como JusDoc, JusBrasil, entre tantos outros.

Por fim, o sexto tipo seria a de análise preditiva, por meio de ferramentas que possibilitam realizar previsões, com base em métodos qualitativos e estatísticos, o que permite ao advogado definir estratégias mais concretas, como EasyJur, Nomos etc.

Dada a riqueza de ferramentas jurídicas desenvolvidas, há também um estudo independente desenvolvido pelos acadêmicos da Fordham University School of Law, Russell Pearce e Steven W. Schlesinger (2022), no qual eles propõem uma forma de categorizar os serviços jurídicos de IA tendo por base o usuário final desses sistemas.

Tal classificação compreende quatro categorias básicas: (1) praticantes de contencioso, com ferramentas relacionadas à pesquisa jurídica e analíticas preditivas; (2) profissionais jurídicos corporativos e transacionais, englobando ferramentas que fornecem análise de contrato, software de negociação e automatização de documentos; (3) gestores de empresa, com sistemas de gerenciamento de conteúdo, contabilização de horas, lucro e outras necessidades da prática jurídica em geral; e (4) não advogados, com ferramentas comercializadas para usuários leigos sobre a prática jurídica, diferentemente das ferramentas comercializadas para escritórios e advogados.

Com tantas transformações em meio ao boom tecnológico da quarta revolução tecnológica, as dúvidas sobre o futuro do trabalho humano reaparecem e se multiplicam. No entanto, ao analisar o cenário no mundo do Direito, vê-se que os serviços jurídicos e a atuação de profissionais do Direito não serão extintos, mas estão ganhando e ganharão ainda mais novos contornos e possibilidades da prática jurídica, passando a demandar atualização na formação e desenvolvimento de novas competências e habilidades e gerando debates regulatórios, reformulação na estrutura de escritórios. Essa é uma das facetas sobre as quais acadêmicos têm se dedicado a refletir e a sistematizar.


Referências

CEPI FGV Direito SP. Relatório temático#3: Profissões, cargos e funções emergentes no Direito: possibilidades a partir da advocacia. São Paulo: FGV Direito SP, 2022a. Disponível em https://www.academia.edu/88234297/Profiss%C3%B5es_cargos_e_fun%C3%A7%C3%B5es_emergentes_no_Direito_possibilidades_a_partir_da_advocacia. Acesso em 11 jan. 2023.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!