Opinião

Saúde e segurança do trabalhador: um direito que transcende a individualidade

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  • Luiz Antonio Colussi

    é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) juiz do Trabalho no TRT da 4ª Região (RS) sendo titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e mestre em Direito pela UPF-Unisinos.

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28 de abril de 2023, 9h24

Uma explosão em uma mina no estado norte-americano da Virgínia, que vitimou 78 trabalhadores mineiros, no dia 28 de abril de 1969, faz com que lembremos anualmente o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A referida data foi reconhecida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Trata-se de importantíssimo momento de reflexão que deve perdurar em todo o ano, ainda mais no Brasil, em que os dados sobre doenças profissionais e acidentes, inclusive fatais, sempre trazem bastante preocupação. Segundo os números de 2021 do governo federal, houve aumento nos acidentes de trabalho em todo o país em comparação aos dados de 2020. Em 2021, o total de acidentes foi de 536.174, aumento de 15,11% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 465.772 ocorrências.

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A mesma tendência de elevação também foi registrada nos acidentes com e sem CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho). O aumento nos registros com CAT foi de 11,37%. Foram 464.967 casos, incluindo acidentes típicos, de trajeto e doenças, contra 417.492 do ano de 2020. Já os acidentes sem a comunicação tiveram aumento de 47,49%. Em 2021, foram 71.207 ocorrências, contra 48.280 do ano anterior. 

Dentre temas que devemos refletir, cabe destaque às normas regulamentadoras, que têm por objetivo garantir a segurança e saúde do trabalhador. Não podemos permitir as tentativas de retrocessos experimentadas nos últimos anos. O avanço é necessário em nome da dignidade da pessoa humana, princípio estatuído da Carta Magna, que deve servir de base para a produção legislativa.

Outro importante ponto é acerca da precarização dos trabalhadores de plataformas digitais. Por não terem o seu vínculo de emprego formalmente reconhecido, eles estão à margem de benefícios previdenciários — utilizados em momentos de afastamento quando ocorrem acidentes de trabalho e são configuradas doenças profissionais. Esse trabalhadores são alijados não só do sistema que garante direitos trabalhistas, como também dos direitos previdenciários, importantíssimos em momentos em que se tem como alternativa receber os benefícios pagos pelo Estado.

Nesse sentido, importantes alterações legislativas devem ser imediatamente promovidas com o fim de trazer dignidade aos trabalhadores de plataformas. Eles sofrem, sim, mas, em uma visão global, também toda a sociedade arca com o ônus coletivo do desemprego, da pobreza, do trabalho escravo e infantil.

Que o dia 28 de abril traga essas reflexões ao debate político nacional, de modo a pensar-se que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais trazem prejuízos à Nação e seus habitantes. Uma avaliação ampla e coletiva talvez seja necessária, já que o sofrimento individual do trabalhador, pelo visto, não está sendo suficiente.

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