Opinião

A necessária gravação audiovisual de todos os atos processuais

Autor

  • Rafael Horn

    é advogado e vice-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Foi também presidente da OAB-SC (2019 a 2021).

27 de abril de 2023, 6h32

Em 2021, a inovadora Recomendação nº 94 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada a pedido da OAB Santa Catarina, que orienta os tribunais brasileiros a gravar todos os atos processuais, muito contribuiu para ampliar a civilidade no sistema de Justiça e a proteção dos direitos de advogados, operadores do direito e das partes envolvidas em um processo judicial.

Entretanto, embora boa parte dos tribunais pátrios tenha atendido tal orientação, principalmente durante o incremento da virtualização do Poder Judiciário devido à pandemia de Covid, por se tratar de uma recomendação e, portanto, ausente a compulsoriedade, verifica-se que ainda não foi implementada a gravação audiovisual em todas as comarcas do país.

Eis porque, decorridos dois anos de sua aprovação e confirmada sua relevância, chega o momento de o CNJ transformar a referida Recomendação em Resolução para, além de orientar, tornar obrigatória a gravação dos atos processuais em todo Poder Judiciário brasileiro.

Outrora, nos idos medievais, tínhamos processos inquisitórios e sigilosos, nos quais a publicidade não era relevante. Porém, a contemporaneidade jurídica exige plena transparência dos julgamentos e audiências judiciais.

O cidadão, através de seu advogado, quando se dirige ao Judiciário, além da esperança de ver reconhecidos anseios que considera justos, deve receber, juntamente com o profissional que o representa, tratamento adequado e coerente com a dignidade humana constitucionalmente garantida.

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Rafael Horn é vice-presidente da CFOAB 
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Se num ato processual há oposição de ideias e versões que, se exacerbada, gera risco de franco antagonismo, controvérsias, agressões e constrangimentos, que uma ata escrita não tem o condão de aclarar e uma decisão judicial não tem capacidade de apreender, porque a comunicação humana se compõe da linguagem verbal e, em grande parte, pela gestual, quando "falam" o corpo, as expressões do rosto, olhares, posturas e ritmo da voz, as gravações trazem a possibilidade de registro mais fidedigno das eventuais intercorrências havidas em uma audiência ou sessão de julgamento.

Ainda que não tenha o condão de evitar constrangimentos e violações, nem é este o seu escopo, o registro audiovisual permite que, quando ocorrerem, haja uma ferramenta eficaz para proteger prerrogativas da advocacia e garantir o pleno respeito aos direitos dos jurisdicionados, bem como, facilitar a comprovação dos eventuais ilícitos e a responsabilização dos infratores. Enquanto que, sem a gravação, fica o "dito pelo não dito", sem uma prova segura que certifique a ocorrência do ilícito, dificultando a proteção de direitos e prerrogativas das partes e dos operadores do direito.

Eis porque o Plenário do Conselho Federal da OAB, em 17 de abril deste ano, deliberou por propor ao CNJ a transformação da Recomendação em Resolução, pedido protocolado pela Ordem esta semana, no sentido de tornar compulsória a gravação das audiências e demais atos processuais.

Ganha a Justiça, que se qualifica e moderniza. Ganha a advocacia, que incrementa a proteção e efetividade de suas prerrogativas. E, principalmente, ganha a cidadania, com mais um instrumento para defesa dos direitos dos jurisdicionados, a ampliar e universalizar este relevante marco civilizatório no Sistema de Justiça brasileiro.

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