Combate à tortura

Juíza do DF se manifesta sobre suspensão de trecho de portaria pelo CNJ

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23 de abril de 2023, 12h22

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), publicou nota, neste sábado (22/4), defendendo a portaria de 2016 que regulamenta o acesso de órgãos de combate à tortura nas prisões da região, bem como sua atuação e o trabalho da imprensa nestas instituições.

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TJ-DF defendeu norma que dificulta atuação contra tortura em presídios do DF

Alguns dispostivos da norma foram suspensos nesta semana pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, após a divulgação de um relatório que apontou uma série de problemas nos presídios do DF. Entre as questões relatadas estão denúncias de tortura, com a constatação de práticas violentas como uso de spray de pimenta e "celas de castigo" que não possuem câmeras, além espancamentos coletivos. 

A suspensão pela corregedoria é endereçada à Vara de Execuções Penais (VEP), que concentra as decisões em relação à referida portaria.

Na nota, Leila Cury diz que a norma "foi objeto de ações judiciais e reclamações correicionais, inclusive perante o CNJ, e em todas elas reconheceu-se sua legitimidade e higidez."

O texto diz que o Pedido de Providências feito pela corregedoria está sob sigilo, e que por isso a juíza titular da VEP não conseguiu ter acesso à íntegra de seu teor. 

"Considerando, entretanto, que a aludida decisão foi publicada no sítio do próprio Conselho e replicada em sites de notícias, a magistrada esclarece que a VEP/DF, os demais órgãos de execução penal, as autoridades e as Comissões com prerrogativas legais inspecionam e visitam regularmente o sistema prisional do Distrito Federal. Reclamações e denúncias são, sem exceção, apuradas em observância ao devido processo legal."

A juíza finaliza afirmando que "aguarda com serenidade e resiliência a intimação oficial para apresentar as evidências e as informações necessárias ao pleno conhecimento do assunto".

Denúncias
A regra de 2016 criou diversas ferramentas que impedem a atuação de instituições que fiscalizam combate à tortura, como condicionar gravações ou fotografias dos presos à "denúncia de fato relevante", além de submeter o material à análise prévia das direções dos presídios do DF.

De acordo com o despacho assinado por Salomão e que suspendeu dispositivos da portaria, o relatório citado fez referência a 1.164 pedidos de providências aos órgãos prisionais, incluindo denúncias de tortura. Uma inspeção feita por um juiz da corregedoria também constatou práticas de violência e tortura no Complexo da Papuda, por exemplo.

"Questionados os detentos acerca das visitas de inspeção de órgãos de controle, todos os entrevistados disseram que não há comparecimento na unidade de qualquer organismo, seja Ministério Público, Defensoria Pública, organizações de combate à tortura ou da sociedade civil", escreveu o ministro.

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