Ordem pública

TJ-SP pode definir prevenção de julgador que decide cautelar pré-arbitral

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13 de abril de 2023, 13h44

O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (12/4) manter suspensos todos os atos relacionados à disputa pela Eldorado Celulose, travada entre a J&F, controladora do grupo JBS, e a Paper Excellence (C.A. Investment), do grupo indonésio Asia Pulp & Paper.

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DivulgaçãoEldorado Celulose está no centro de
uma disputa entre J&F e Paper Excellence

O adiamento foi provocado por uma reclamação ajuizada pela J&F, que pediu a anulação da sentença da 2ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragens, baseada no entendimento de que o processo estava suspenso em decorrência de um conflito de competência, fato que a juíza ignorou.

A pauta do dia era decidir um agravo interno interposto pela J&F contra a homologação de uma desistência de embargos de declaração, com efeitos infringentes, interposta pela C.A., que ativou relevante questão de ordem pública sobre a efetiva competência de quem deve julgar a apelação do caso Eldorado.

Segundo a J&F, o relator não poderia ter homologado sozinho, sem levar à apreciação do Grupo de Câmara, as questões de ordem pública que foram ativadas pela própria C.A..

No entendimento do grupo brasileiro, a C.A. apontou um terceiro relator como competente, mas quando Franco de Godói proferiu uma decisão que a favorecia, a empresa desistiu dos embargos infringentes, em um ato considerado escolha privada do julgador.

O Grupo optou por colocar em votação a manutenção do efeito suspensivo — que prevaleceu por 5 votos a 4.

Entre as dúvidas pendentes, o tribunal poderá decidir a questão de ordem pública, de efeitos abrangentes no reexame de arbitragens.

Versa sobre a prevenção de relator: o julgador que primeiro tomar conhecimento de uma causa fica prevento, mesmo se a apreciação ocorrer, cautelarmente, na fase pré-arbitral?

Quem primeiro suscitou a questão foi a Paper Excellence, que antes contestara a relatoria do desembargador Franco de Godói — e depois desistiu dos embargos e do argumento de que o relator natural do caso seria o desembargador Alexandre Lazzarini (que foi o primeiro julgador a tomar conhecimento da causa) ou, subsidiariamente, Natan Zelinschi.

O artigo 105 do Regimento do TJ-SP é taxativo ao fixar que "a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados".

A definição terá reflexos abrangentes e pacificará entendimento sobre a prevenção em casos de arbitragem. Será a primeira vez que a corte enfrentará o assunto. No caso concreto, a decisão determinará qual desembargador relatará os recursos do caso.

A Paper Excellence interpôs ao menos dois recursos pedindo a troca do relator, desistindo deles depois. A sequência de pedidos e desistências provocou decisões contraditórias entre desembargadores a respeito da extensão dos efeitos suspensivos determinados pelo Grupo Especial até que a prevenção seja definida.

Nesta quarta, o Grupo Especial se reuniu para resolver o incidente, mas o relator da reclamação, desembargador José Carlos Costa Netto, informou ter recebido reclamações da Eldorado e da J&F. As empresas alegaram que o efeito suspensivo determinado pelo Grupo Especial em todos os processos foi violado tanto pelo desembargador Franco de Godoi, responsável pelas decisões monocráticas nas últimas semanas, quanto pela juíza Renata Maciel, que julgou o mérito da arbitragem na 2ª Vara Empresarial. Por isso, Costa Netto pediu a retirada do processo de pauta. O colegiado agendou a retomada do julgamento para o dia 28.

O presidente do Grupo, desembargador Andrade Neto, no entanto, levantou questão de ordem, que também será julgada na próxima sessão. Segundo ele, o último incidente trazido pela Paper questionando a relatoria do caso — um agravo interno, do qual ela também desistiu — trouxe "fato novo". A companhia citou o nome do desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, como possível prevento, uma vez que ele havia julgado uma medida cautelar no início do litígio, antes mesmo do término da arbitragem.

Na prática, Lazzarini rejeitou o pedido, justificando que uma cautelar esvaziaria a arbitragem ao resolver seu mérito — a Paper havia pedido que a J&F fosse obrigada a ceder as ações da Eldorado mesmo sem que ela, Paper, houvesse cumprido a exigência contratual de assumir dívidas da empresa e substituir as garantias dadas pela J&F para os empréstimos. Para a Paper, a decisão de Lazzarini, confirmada pela 1ª Câmara Reservada, o tornaria prevento mesmo tendo sido dada antes da conclusão da arbitragem.

Especialistas confirmam que a discussão é nova e relevante. "Não há julgados dessa dimensão a respeito. A decisão será uma referência e impactará todos os casos judicializados envolvendo arbitragem a partir de agora", destaca um advogado que atua na área. 

O Superior Tribunal de Justiça já tem um caso parecido, afetado para a Corte Especial na terça-feira (11/4), por iniciativa do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma. A revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou a decisão.

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