Opinião

Anac e as novas regras aplicáveis aos drones operados no agronegócio

Autores

13 de abril de 2023, 21h43

O processo nº 00066.004929/2021-86 instaurado no sistema SEI-Anac em 28/4/2021, tratou de proposta de edição de resolução que estabelece critérios para operações com aeronaves remotamente pilotadas (RPA) Classe 2, para aplicar agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, bem como de edição de instrução suplementar.

Divulgação
Divulgação

O processo foi conduzido pela Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), contudo, foi subscrito por representantes das Superintendências de Padrões Operacionais (SPO) e de Pessoal da Aviação Civil (SPL).

Após emissão de Nota Técnica, a autoridade aeronáutica concluiu pela necessidade de abertura de Tomada de Subsídios, a qual ocorreu de 28/7/2021 até 10/9/2021. Concomitantemente à referida Tomada de Subsídios, as áreas técnicas da Anactambém acompanharam duas demonstrações em voo, com objetivo principal de entender em ambiente prático o conceito operacional destes equipamentos

Houve apresentação de relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) onde se comparou três possíveis abordagens para o caso, quais sejam: (1) conservar o cenário atual; (2) alterar as normas vigentes para que as operações em questão sejam equivalentes às dos drones Classe 3; ou (3) editar regras específicas. O corpo técnico da Anac concluiu pela terceira alternativa.

O processo foi submetido à diretoria colegiada, com o AIR e com sugestão de instauração de consulta pública para discussão com a sociedade sobre a proposta de resolução, sugestão essa que foi aprovada pela diretoria colegiada da Anac por unanimidade, na 4ª Reunião Deliberativa, realizada em 8/3/2022. O aviso de Consulta Pública nº 5/2022 foi publicado no Diário Oficial da União em 14/3/2022 e os interessados puderam apresentar suas contribuições até o dia 28/4/2022.

Conforme reportado pela Anac, as contribuições apresentadas foram analisadas conjuntamente por representantes da SAR, da SPO e da SPL e o processo foi direcionado à Procuradoria para exame da legalidade administrativa dos atos sugeridos. Esta opinou pela possibilidade jurídica de prosseguimento do feito com ressalvas. O parecer da Procuradoria também foi avaliado conjuntamente por representantes da SAR, SPO e SPL, quem emitiram nova nota técnica.

Importante mencionar que além da abertura de consulta pública, a Anac convidou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o comando da Aeronáutica para o debate e colaboração.

O grupo técnico da Anac analisou as ressalvas da Procuradoria e apresentou propostas finais de Relatório de Análise de Contribuições, de Resolução, de Instrução Suplementar, bem como proposta de Compêndio de Elementos de Fiscalização (CEF). Diante da aprovação da SAR, SPO e SPL, o processo foi encaminhado ao relator diretor Ricardo Catanant em 21/10/2022.

Na 18ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac realizada em 1/11/2022, o processo foi retirado de pauta com prorrogação do prazo de relatoria e encaminhado ao gabinete do referido relator.

Na 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac, realizada em 24 de janeiro de 2023, após submissão do processo à deliberação final da diretoria colegiada da Anac e apresentação de voto pelo relator, na modalidade extra pauta, o diretor Rogério Benevides apresentou voto-vista divergindo parcialmente do diretor Ricard Catanant, aferindo "que existem pontos que merecem maior atenção, principalmente no que concerne ao equilíbrio entre o fomento de um ambiente de desenvolvimento de tecnologias relacionadas com RPAs e as limitações técnicas relativas ao seu uso".

Em 28/03/2023, na 5ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac, a diretoria decidiu favoravelmente pela publicação de resolução a aprovar emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E 94), que propõe equiparação à classe 3 para aeronaves remotamente pilotadas (RPA)  — drones — operadas em atividades de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas, independentemente do peso máximo de decolagem (PMD) da RPA, desde que operando Vlos ou Evlos e até 400 pés AGL, em áreas desabitadas Também liberando os operadores/exploradores da obrigação de contratar seguro Reta para tais operações.

A Resolução nº 710 de 31 de março de 2023 foi publicada do Diário Oficial da União em 3/4/2023 e entrará em vigor em 2/5/2023.

Vale lembrar que a regulação de drones no Brasil, estabelecida pela Anac em 2017, seguiu os parâmetros de classificação das aeronaves baseados no PMD, critério adotado à época pela autoridade aeronáutica competente da Europa, a Easa. Sendo assim, atualmente, os drones de classe 1 têm o PMD acima de 150kg; os da classe 2 têm o PMD de 25 kg a 150 kg; e da classe 3, de 250 g a 25 kg. Portanto, com o desenvolvimento tecnológico aplicado à agricultura, se denota que a classificação por PMD pode coibir e até mesmo inviabilizar algumas atividades e o desenvolvimento de RPAs com capacidades cada vez maiores que podem ser empregados no contexto de pulverização de grandes áreas em demanda crescente..

Uma vez que a operação de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes também é regulada pelo MAPA e os voos correlatos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), a Anac entendeu que uma flexibilização regulatória da sua parte contribuiria para o desenvolvimento da atividade no país, mantendo-se observância aos regulamentos aplicáveis publicados pelos demais órgãos reguladores da operação.

A Resolução nº 710 pode ser considerada como viabilizadora de redução burocrática, temporal e de custos financeiros, em termos de exigência de porte de documentações obrigatórias previstas no RBAC-E 94 e de exigência de cumprimento de processos e procedimentos regulatórios. Observa-se também que a decisão da Anac promove uma adequação do rigor regulatório ao ambiente operacional no qual estes equipamentos estão inseridos, assimilando-se um contexto de baixa externalidade, em ambiente de operação controlado, de forma que pôde-se considerar aceitável o devido registro dos equipamentos, sem a necessidade de se percorrer um processo de autorização de projeto característico para as RPAs com PMD acima dos 25 kg.

Ao nosso ver, a simplificação e facilitação do uso de drones na atividade de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas, independentemente do PMD da RPA, desde que operando Vlos ou Evlos e até 400 pés AGL, por meio de equiparação à classe 3, mantendo-se preocupações relevantes como a necessidade de reportes relativamente à ocorrências de saída do volume autorizado de voo, é um estímulo ao desenvolvimento do agronegócio que foi responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2022 e por mais de um terço das exportações do país, segundo relatado pela própria Anac nos autos do processo nº 00066.004929/2021-86.

Salienta-se também a importância de que os operadores, exploradores e proprietários busquem a regularização de suas operações, de modo que a agência possa estar, cada vez mais, munida de dados relevantes em relação ao modal aqui citado, possibilitando a manutenção de um arcabouço regulatório atualizado e permissivo na medida exata que possibilite a escalabilidade e a expansão do agronegócio nacional, mediante emprego crescente dos sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS).

A flexibilização, obviamente não significa desregulamentação em sua totalidade, e é capaz de aproximar, em grande medida, o mercado à possibilidade de se operar com segurança jurídica necessária, possivelmente trazendo à regularidade grande número de operações e abrindo possibilidades a outros entrantes cada vez mais seduzidos pelas vantagens e utilidades do uso de drones no agronegócio.

Após a entrada em vigor das novas regras, a tendência será um aumento na aquisição de drones por parte de produtores rurais, bem como no volume de prestadores de serviços no segmento. A expansão do uso de drones na potência que é o agro brasileiro também deve chamar a atenção de fabricantes internacionais, confirmando o posicionamento do país como um dos seus principais hubs de negócios.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!