Opinião

TJ-SP e a penhora de valor inferior a 40 salários mínimos

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4 de abril de 2023, 12h16

É penhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos em razão da proteção que existe em favor do credor (não do devedor), a fim de que não tenha que arcar com custos significativos para a constituição do gravame que não poderá ser recebido posteriormente. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma unânime, a manutenção do bloqueio que recaiu sobre a conta bancária de um devedor [1].

O caso é referente a um agravo de instrumento em que o devedor buscava a reforma de decisão judicial prolatada nos autos de um cumprimento de sentença e que manteve a penhora online sobre sua conta corrente, a despeito de se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos, o qual era considerado irrisório pelo agravante.

O agravante fundamentava seu pleito no artigo 836 do CPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".

Ao exarar seu voto, o desembargador relator Antonio Nascimento fundamentou que o objetivo da norma sob análise não é o de afastar a constrição tão somente porque seu valor é pequeno em relação ao todo, mas o que se vislumbra é a proteção do credor, evitando que ele tenha que arcar com custos significativos para a constituição do gravame, valores que não serão reavidos futuramente.

A decisão em tela é bastante inovadora e significativa no âmbito da recuperação de crédito, pois contraria decisões recentes e também advindas do TJ-SP, justificando que, mesmo que em valor muito inferior ao débito executado, esse deverá ser utilizado para amortização da quantia devida, impedindo seu desbloqueio.

Assim, conclui-se que mesmo que o bloqueio judicial alcance valores abaixo de 40 salários mínimos, tal constrição vai de encontro ao princípio de que a execução se processa em prol do credor.

[1] AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BLOQUEIO ON LINE VALOR ÍNFIMO MANUTENÇÃO. Pretensão ao desbloqueio de valores, sob fundamento de se tratar de quantia ínfima, face o total da dívida. Inconsistência. Execução que se processa a favor do credor. Ausência de prejuízo ao exequente. Subsistência do ato de constrição. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2302335-16.2022.8.26.0000)

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