Remédio amargo

STF vai decidir se União responde por medicamentos não incorporados ao SUS

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30 de setembro de 2022, 21h12

O Supremo Tribunal Federal decidirá se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais pedindo o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não estão na lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é objeto de recurso extraordinário (RE) que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Corte julgará se a União é responsável solidária em ações contra os estados
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A controvérsia também abrange a discussão sobre a esfera da Justiça competente para resolver demandas similares (estadual ou federal).

O recurso diz respeito a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a condenação do estado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia refratária. Posteriormente, a Justiça Federal rejeitou recurso do estado, que pretendia incluir a União na demanda, como responsável solidária, e devolveu a ação à Justiça estadual.

No recurso ao Supremo, o governo catarinense alega que o STF já decidiu essa questão (Tema 793 da Repercussão Geral) no sentido de que, em se tratando de medicamentos não padronizados, a União deve necessariamente ser parte da ação e, por isso, o processo deve tramitar na Justiça Federal.

Repercussão geral
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux destacou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a relevância de o Supremo decidir qual esfera da administração pública deve arcar com os custos de medicamento ou tratamento requerido judicialmente, além da competência para o processamento e o julgamento dessas demandas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.366.243

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