Direto da Corte

STF volta a julgar compartilhamento de dados na administração federal

Autor

14 de setembro de 2022, 12h34

A ministra Rosa Weber preside, nesta quarta-feira (14), a primeira sessão de julgamentos de sua gestão na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Na pauta, está a continuidade do julgamento das ações que discutem o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados.

ConJur
O tema é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.649) e de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695), ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra o Decreto presidencial 10.046/2019. O julgamento será retomado para a continuidade do voto do ministro Gilmar Mendes (relator).

Também está na pauta ação que questiona alegada omissão da União em repassar recursos para Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. 

Confira, abaixo, os todos os processos listados para julgamento, a partir das 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 — Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!