STF volta a julgar compartilhamento de dados na administração federal
14 de setembro de 2022, 12h34
A ministra Rosa Weber preside, nesta quarta-feira (14), a primeira sessão de julgamentos de sua gestão na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Na pauta, está a continuidade do julgamento das ações que discutem o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados.
Também está na pauta ação que questiona alegada omissão da União em repassar recursos para Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Confira, abaixo, os todos os processos listados para julgamento, a partir das 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 — Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Agravante: Governador do Piauí
Agravados: Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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