Como deve ser

Resolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos

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10 de setembro de 2022, 16h18

O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a Resolução CNJ 469/2022, que estabelece normas e diretrizes para a digitalização de documentos judiciais e administrativos. A norma também disciplina a gestão dos documentos e processos já digitalizados, à exceção do Supremo Tribunal Federal.

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ConJurResolução orienta órgãos da Justiça na digitalização e guarda de documentos

A resolução, que submete os órgãos da Justiça à prática regrada da política de digitalização e gestão processual, foi aprovada na 110ª Sessão do Plenário Virtual. Um dos principais objetivos é garantir a integridade, autenticidade e a confidencialidade, além de sua preservação, pelo prazo necessário.

A norma foi criada após consulta pública realizada no mês de junho, que permitiu a apresentação de sugestões e considerações por parte dos destinatários de sua aplicação, órgãos e servidores da Justiça e usuários dos serviços prestados nas unidades judiciais.

A presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário do CNJ, conselheira Salise Monteiro Sanchotene, relatora do ato normativo, explicou que a matéria foi apresentada pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) em um momento oportuno.

"O funcionamento remoto e crescentemente digital dos serviços dos tribunais demanda maior qualificação das atividades de digitalização de documentos para sua inclusão em processos natos digitais, assim como dos procedimentos de digitalização de processos físicos, judiciais e administrativos, seja para o prosseguimento de tramitação, seja dos que compõem a guarda permanente, viabilizando o amplo acesso, a difusão, a pesquisa e a salvaguarda dos originais físicos", afirmou a relatora.

O documento explicita os conceitos básicos aplicáveis à digitalização de documentos judiciais, trata da gestão dos documentos digitalizados (para que mantenham sua integridade, auditabilidade, rastreabilidade e confiabilidade) e aborda a digitalização de documentos de guarda permanente.

Digitalização de documentos
A relatora mencionou dados do Relatório Justiça em Números 2021, no que se refere à digitalização de processos e à propositura de ações por meio dos sistemas de processos judiciais eletrônicos. "Ainda que seja notória a curva de crescimento do percentual de casos novos exclusivamente em meio eletrônico, atingindo o percentual de 96,9% do ingresso durante o ano de 2020, há considerável acervo que ainda tramita em meio físico e que não foi submetido à digitalização", ponderou.

Em relação aos documentos e os prazos de arquivamento necessário, a resolução também orienta como os órgãos da Justiça deverão proceder em relação à seleção da documentação destinada a descarte e também daquela a ser recolhida para preservação, acesso e difusão, nas hipóteses em que dotada de valor secundário.

Segundo Salise Monteiro Sanchotene, "as contribuições apresentadas pelos participantes da consulta contribuem para o aperfeiçoamento e maior legitimação da proposta, contemplando as necessidades apresentadas e esclarecendo dúvidas quanto à compreensão de seu conteúdo, a indicar a maturidade do texto para atender a contento as diversas facetas envolvidas na digitalização de documentos e processos e seus impactos para o Poder Judiciário, os jurisdicionados, bem como a totalidade de pessoas interessadas no patrimônio cultural existente nos arquivos de guarda permanente". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Processo 0003305-50.2022.2.00.0000

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