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Cade arquiva investigações sobre setor de transporte de valores

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2 de setembro de 2022, 14h22

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) arquivou, no fim de agosto, duas investigações relacionadas ao mercado de transporte de valores.

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A Superintendência-Geral do Cade
decidiu arquivar as duas investigações
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A primeira se trata de Inquérito Administrativo aberto a partir de denúncia da Federação Nacional de Transporte de Valores (Fenaval), apresentada em setembro de 2019. Ao longo dos últimos três anos, a Fenaval acusou TecBan (Banco 24Horas) e TBForte (subsidiária que atua no transporte de valores) de uma série de práticas anticompetitivas. 

A SG/Cade entendeu que a TBForte não detém poder de mercado para praticar condutas anticompetitivas. Além disso, observou que o atendimento a ATMs da TecBan não se mostra essencial para empresas que atuam no mercado de transporte de valores. Diante da ausência de poder de mercado e de poder de monopsônio, não haveria capacidade para a prática de infrações contra a ordem econômica. 

De qualquer modo, a SG/Cade analisou cada uma das acusações da Fenaval. Ao final da análise e do teste de mercado realizado com empresas do setor e diversos clientes, entendeu serem infundadas as alegações de cream skimming, venda casada ou tentativa de monopolização, entre outras acusações. Assim, foi determinado o arquivamento do Inquérito Administrativo. 

A Fenaval foi representada nesse caso pelo advogado Fabio Medina, do Medina Osório Advogados. TecBan e TBForte foram representadas pelos sócios José Del Chiaro e Luiz Felipe Ramos, da Advocacia Del Chiaro. 

A segunda investigação arquivada trata-se de Inquérito Administrativo aberto a partir de representação da Procuradoria Federal Especializada do Cade (PFE-Cade) em dezembro de 2020. Trata-se da investigação de indícios de conduta concertada (cartel) entre Brinks, Prosegur e Protege, além da prática de sham litigation (abuso do direito de petição) pelas empresas. Também foram representadas as entidades Fenaval e Fenavist. A SG/Cade entendeu pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica. 

Brinks, Prosegur e Protege foram representadas, respectivamente, por KLA Advogados, Pinheiro Neto Advogados e Mudrovitsch Advogados. Já Fenaval e Fenavist foram representadas pelos advogados Juliano Costa Couto e Alexandre Augusto Reis Bastos.

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