Direto da Corte

Supremo retoma julgamento sobre Fundo Amazônia nesta quarta-feira (26/10)

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26 de outubro de 2022, 12h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento nesta quarta-feira (26/10), a partir das 14h, a conclusão do voto da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, relatora da ação em que partidos políticos alegam omissão da União para adotar medidas contra a paralisação do Fundo Amazônia.

ConJur
No início de seu voto, na semana passada, a ministra destacou que o fundo não recebeu, em 2019 e 2020, doações internacionais e nacionais para investimento em preservação ambiental.

Também estão listados processos que discutem a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Ação Penal (AP) 864
Relator ministro Luís Roberto Barroso
Ministério Público Federal x Silas Câmara
Segundo a denúncia, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos/AM), com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. 

Recurso Extraordinário (RE) 827.996 — Embargos de declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Maria de Lima Benite e Federação das Associações dos Moradores de Núcleos de Cohab
Pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Recurso Extraordinário (RE) 646.104 — Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi) do Estado de SP x Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de SP (Sindinstalação)
O recurso discute a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.356 — Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e Instituto Brasileiro do Crisotila x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco
Os embargos pedem a suspensão dos efeitos para todos da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995). Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3.357, 3.937, 3.406 e 3.470 e na ADPF 109.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656.558 e 610.523, da relatoria do ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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