Opinião

Cheque digital deixa o bolso para o smartphone do cidadão

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18 de outubro de 2022, 12h04

O papel um dia vai acabar?

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O papel moeda também?

O cheque acabou ou apenas caiu em desuso? Pergunto quem tem talão de cheques?

Neste sentido relembro a teoria da sustentabilidade tecnológica bancária, que pode ser baseada nas práticas de negócios sustentáveis, fundamentais para a criação de valor a longo prazo, no mundo cada vez mais com recursos naturais limitados.

Importante ressaltar que a Lei 7.357, de 2/9/985 (Lei do Cheque), estabelece no artigo 13 que "as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes".

Podemos parametrizar no cheque digital todas as normas da própria lei e as notas do Banco Central, criando um documento digital nas características do cheque convencional.

Já há fintechs aplicando o cheque digital para desbancarização, mas descaracterizando o instituto do talão de cheques, e, portanto atribuindo apenas para algum tipo de negócio.

O cheque, por ser um título à vista, pode ter pequena alteração em seu artigo 32 para incluir à expressão: "à vista e à prazo certo", dando solidez em operações futuras sem alterar o caráter do instrumento.

Contudo havendo alteração para à prazo certo, os ajustes devem ser em todos os sentidos, em especial para o instituto da prescrição contido no artigo 59 da mesma lei, atrelando ao prazo certo.

Os cheques digitais podem ser estendidos aos vales ou cheques postais, aos de poupança ou assemelhados, e aos cheques de viagem, que também se regem pelas disposições especiais a eles referentes no artigo 66 da Lei do Cheque.

Sua emissão nacional pode ser limitada, mas criar ao longo do tempo, com alguns dispositivos e as relações entre países, até atingir o caráter de emissões internacionais, como existem alguns papeis nestes sentido.

Ressalta-se que a criação do cheque digital não se trata da tokenização, outro instituto muito abordado por vários autores, sobre a gestão de ativos tangíveis das empresas, uma consequência de eventos de alta importância estratégica, como o marketing digital e as criptomoedas.

Destaca-se que, apesar de serem duas realidades completamente diferentes entre si, possuem um ponto em comum: agregam segurança e competitividade aos negócios.

O cheque digital sem burocracias e com algumas modelagens pelos órgãos competentes pode cobrir o papel fundamental de uma boa parte das operações, sem necessitar de contratos e outras avenças atendendo o comércio, serviços e operações industriais, menos complexas.

O cheque digital pode ainda ter limites de valores ou atrelado à concessão das instituições financeiras para todo tipo de negócio, desde uma compra de um produto, uma prestação de serviços e até aquisições e negócios B2B, sem limite e desburocratizado.

Assim, ter o bom e velho talão de cheques, agora não no bolso, mas no seu smartphone, será o desafio que nortearam a segurança e a agilidade funcionais deste instituto tão importante para todos os tipos de operações. É uma modalidade que o mercado pede. E o Brasil merece!

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