Opinião

Plano de "proteção digital" a correntistas e o golpe do Pix via WhatsApp

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  • Cida Silva

    é criminalista sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados atuante no segmento de segurança bancária.

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  • Sócrates Suares

    é criminalista sócio do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados atuante no segmento de segurança bancária.

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17 de outubro de 2022, 14h08

Prestes a completar dois anos, no próximo dia 16 de novembro, o Pix, meio de pagamento instantâneo criado e administrado pelo Banco Central, teve grande adesão por parte dos brasileiros. Incorporado aos hábitos de consumo no país, ganhou sua versão meme, com o "faz um Pix".

O Banco Central criou o Pix com o objetivo de otimizar a velocidade em que pagamentos ou transferências são realizados, de modo a alavancar a competitividade do mercado, baixar o custo das operações e promover a inclusão financeira.

Os objetivos têm sido alcançados. E, junto com o sucesso, vieram novos desafios aos sistemas de segurança bancária e à boa-fé do cidadão.

Segundo o Relatório de Economia Bancária (REB) de 2021 que acaba de ser publicado (6/10/2022), o Banco Central concluiu que 49 milhões de pessoas começaram a realizar transferências eletrônicas depois da implementação do Pix. Dados disponibilizados no site do Banco Central revelam que, até o final do mês de setembro deste ano, o número de chaves Pix cadastradas e ativas atingiu a expressiva marca de 511,1 milhões, o equivalente a mais que o dobro da população brasileira — além de movimentar em transações financeiras quase R$ 1 trilhão somente no último mês de agosto (R$ 985,7 bilhões, em números exatos).

Porém, a mesma tecnologia que auxilia e facilita a vida da população, que, com seu aparelho celular, consegue realizar diversas transações bancárias, também virou "ferramenta de trabalho" para a criminalidade. Junto com as facilidades vieram transtornos, prejuízos e o receio da utilização do novo meio de pagamento.

Os crimes praticados via Pix juntaram-se aos já conhecidos cybercrimes, cujo foco é o acesso à rede de contas bancárias e sistema de transações financeiras dos bancos. Em que pese a grande conquista do Brasil, que mantém um dos sistemas de segurança bancária mais avançados do mundo, sempre haverá vulnerabilidades.

Diante do inevitável, os bancos decidiram compartilhar os riscos e passaram a oferecer a seus clientes um novo produto: o seguro para "proteção digital". Via de regra, porém, a garantia às vítimas não cobre fraudes praticadas via Pix, como o já conhecido golpe do WhatsApp. Tais situações seguem definidas caso a caso, em negociação entre cliente e instituição financeira.

Analisadas as práticas das maiores instituições financeiras do país, pode-se afirmar que o seguro de "proteção digital" oferecido contempla as seguintes situações:

– Transações e operações realizadas pelo próprio cliente sob coação (por exemplo quando este for vítima de um sequestro relâmpago e seja obrigado a realizar as transações);

– Quando o cliente tiver seu aparelho celular furtado ou roubado e os próprios criminosos realizarem transações financeiras;

– Operações realizadas sem o conhecimento do cliente, através de crime cibernético praticado por hackers.

O rol não contempla, nas instituições pesquisadas, casos em que o cliente efetuar Pix ou qualquer outra transação bancária por vontade própria, ainda que de forma equivocada, provocada ou não por terceiro mal-intencionado. O exemplo clássico, portanto, os golpes sofridos via WhatsApp, não estão sob guarda-chuvas da "proteção digital".

Em tais situações, fica a critério discricionário da instituição por meio da qual foi realizada a operação indevida o ressarcimento ou não do prejuízo sofrido pelo cliente. Após comunicar ao seu banco a transação indevida que realizou, a instituição atuará no sentido de tentar bloquear o valor transferido à conta destino para devolver ao cliente. O mais comum é que o ressarcimento ao cliente ocorra apenas quando o dinheiro enviado ainda esteja na conta à qual foi destinado. Se foi sacado, o cliente banca o prejuízo.

Ao longo dos anos, os bancos têm adotado diversas medidas de segurança e investido de maneira massiva em conscientização digital e cibersegurança, de forma a proporcionar cada vez mais segurança aos seus clientes. A possibilidade de contratação de um seguro de proteção digital é mais uma dessas medidas.

Embora a responsabilidade do banco seja objetiva em caso de cibercrimes, ou seja, o banco deve ressarcir o cliente, conforme previsto na Súmula 479 do STJ, a contratação do seguro funciona como mais uma garantia para aquele cliente que não quer esquentar a cabeça. Afinal, os bancos sempre podem levar à Justiça ocorrências em que possam comprovar culpa exclusiva do cliente na realização da operação indevida. E, assim, afastar a responsabilidade de ressarcir o correntista.

Apesar de todas as garantias que se busca oferecer ao cliente, seja pelo aprimoramento dos sistemas de segurança, seja pela oferta de um seguro para garantia de ressarcimento, o remédio mais eficiente para os golpes pertence aos correntistas e é de graça: manter-se alerta e não clicar em novidades sem esclarecer antes com seu banco do que se trata.

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