Terra disputada

Mendonça suspende reintegração de posse de propriedaes rurais em PE

Autor

11 de outubro de 2022, 21h59

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, cassou a decisão que havia autorizado a reintegração de posse de propriedades rurais de Gameleira (PE), à exceção das áreas ocupadas por moradias. A decisão se deu em reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nelson Jr./SCO/STF
Mendonça suspendeu também eventual mandado de reintegração de posse até dia 31
Nelson Jr./SCO/STF

A área em questão compreende os Engenhos São Gregório, Alegre I e Alegre II. Segundo a DPU, a reintegração foi determinada em fevereiro de 2018 em favor de uma empresa imobiliária arrematante dos imóveis.

O juízo da 26ª Vara Federal de Pernambuco suspendeu a execução do mandado em março de 2020, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) deferiu a reintegração, sem a proteção das áreas de produção de trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

De acordo com a Defensoria, os engenhos estavam ocupados desde 1995 por aproximadamente 700 pessoas, e a decisão do TRF-5 afetaria cem famílias de trabalhadores rurais.

Ao julgar procedente o pedido formulado na reclamação, o ministro André Mendonça explicou que o ato do TRF-5 violou a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Em agosto deste ano, o Plenário suspendeu despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até 31 de outubro, em razão da Covid-19. A decisão alcançou, além de imóveis que sirvam de moradia, os que representem área produtiva para trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

Segundo o relator, o TRF-5, ao expedir o mandado de desocupação, não fez nenhuma menção às áreas produtivas e negou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de produção de perícia para defini-las.

Para o ministro, a incerteza sobre quais áreas dos imóveis estariam ocupadas por moradias e por produção agropecuária foi atestada por autarquia com elevada especialidade no tema. "Portanto, quaisquer medidas a serem tomadas devem ser pautadas em conclusões devidamente embasadas e inequívocas que garantam a estrita observância do que decidido por esta Suprema Corte."

Decisão
Além de cassar a decisão do TRF-5, o ministro determinou a suspensão imediata do mandado de desocupação e de eventual mandado de reintegração de posse até o próximo dia 31, ou até que seja apresentada perícia para definir as áreas sujeitas a reintegração, assegurando a participação de técnicos do Incra. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 21.223

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!