é pouco ou não?

Causa de R$ 1 mil autoriza juízo de equidade em honorários sucumbenciais

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11 de outubro de 2022, 8h43

O valor da causa muito baixo autoriza o juízo de equidade previsto no Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância para majorar os honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor de uma causa de R$ 1 mil.

Nicola Forenza
Nicola ForenzaCausa de R$ 1 mil autoriza juízo de equidade em honorários sucumbenciais

A ação foi proposta pela proprietária de um apartamento que foi multada pelo condomínio por alugar sua unidade por temporada. Ela pediu na Justiça a nulidade da assembleia geral extraordinária e a inexigibilidade da multa. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo de origem, que ainda condenou o condomínio ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

A autora apelou ao TJ-SP em busca da majoração dos honorários por considerar baixo demais o valor de cem reais. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso. Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, ao fixar a quantia devida ao advogado da autora, o juízo remunerou o trabalho de forma irrisória.

"O caso admite juízo de equidade (CPC, artigo 85, § 8º), visto que o valor da causa é muito baixo (R$ 1 mil). Antes, o uso da equidade era desprovido de parâmetros objetivos para o cálculo do valor final, recebendo tratamento variado conforme a interpretação própria do magistrado sentenciante. A existência dos critérios do § 2º suaviza esse exagero de subjetivismo na questão, pois convidava ao exame concreto da atuação do causídico", afirmou.

Atualmente, conforme a magistrada, a legislação prevê critérios objetivos, afastando o excesso de subjetividade que imperava na fixação dos honorários. Pizzotti destacou a alteração promovida pela Lei 14.365/2022, que estabelece que, para fins de fixação equitativa de honorários, o juiz deve observar os valores recomendados pela Seccional da OAB ou o limite mínimo de 10%, aplicando o que for maior.

"São dois os parâmetros eleitos pelo legislador para amparar o juízo de equidade, aplicando-se 'o que for maior'. No caso, o procedimento adotado pela autora é o comum, de modo que se aplica o valor calculado pela tabela da Seccional de São Paulo da OAB atribuído ao procedimento ordinário: R$ 2.601,53, valor proporcional ao que foi estipulado pela Seccional em caso de fixação na casa dos 20%."

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Processo 1015402-80.2021.8.26.0451

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