Opinião

Sanção pela ANPD: possibilidade se aproxima e seu efeito será retroativo

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10 de outubro de 2022, 6h41

Decorridos quatro anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda se tem observado uma baixa adesão das empresas quanto à implementação de programas que efetivamente estejam adequados a essa legislação. Uma pesquisa publicada em agosto pelo CGI.br [1] indicou que apenas 36% das empresas realizaram reuniões específicas para tratar do tema privacidade e proteção de dados; 23% das empresas possuem uma área ou pessoa responsável pelos assuntos relacionados à LGPD; 32% desenvolveram uma política de privacidade que informa como os dados pessoais são tratados; 29% criaram política de uso de dados pessoais de colaboradores e apenas 28% fizeram alterações em contratos para adequação à LGPD.

Um dos motivos pelos quais se atribui essa baixa adesão decorre da impossibilidade temporária de aplicação das sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão governamental responsável por fiscalizar a LGPD, já que ela só poderá ocorrer após a publicação da norma de dosimetria e aplicação das sanções, cuja publicação está prevista para outubro de 2022. De acordo com o site da ANPD, na data de 15 de setembro se encerrou o prazo para o envio de contribuições para a consulta pública sobre a proposta de regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, tendo sido enviadas 2.504 contribuições de diferentes segmentos da sociedade civil.

Entretanto, vale ressaltar que, apesar desta pendência regulatória que impede a aplicação objetiva das sanções em razão da ausência de parâmetros claros sobre sua dosimetria, a fiscalização da ANPD terá efeito retroativo, ou seja, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor.

De acordo com dados compartilhados por Arthur Sabbat, diretor do conselho diretor da ANPD, durante um evento no Febraban Tech, em outubro deste ano, 6.000 denúncias já foram realizadas por parte de usuários desde o começo das atividades da autoridade em novembro de 2020. Arthur Sabbat explicou ainda que, embora já tenha esse volume de denúncia s, a autoridade ainda não está multando as empresas por ainda não ter a norma de dosimetria de sanções. Sendo assim, a tipicidade adequada é requisito indispensável para estímulo de conformidade aos agentes de tratamento, pelos seus efeitos preventivos e dissuasivos, e para que o Brasil evolua no sentido de se criar uma cultura sólida de privacidade e proteção de dados.

A ausência de tipificação tem gerado insegurança jurídica, dúvida e confusão quanto à atuação da ANPD, na sua missão institucional de aplicação da LGPD. Até o momento, a ANPD tem adotado uma postura educativa e de conscientização sobre a lei, o que é bastante benéfico, porém a demora na elaboração do referido regulamento pode levar a ANPD a perder credibilidade institucional na atividade de fiscalização e sancionamento, à medida que as questões relativas ao cumprimento da LGPD continuarão a ser levadas ao Poder Judiciário.

Ao lado da iminência das penalidades, os agentes de tratamento devem ainda considerar o aspecto competitivo e reputacional do seu negócio, pois, levando em conta a necessidade de criação de um amplo ecossistema de proteção de dados no país, as grandes empresas já estão exigindo o mesmo alinhamento de seus prestadores de serviço e fornecedores, o que está impactando toda a cadeia de valor, além dos titulares de dados, os quais têm se conscientizado acerca do tema e buscado por empresas que demonstrem mecanismos de adequação a lei. Ademais, empresas que foram envolvidas em incidentes de segurança e tiveram exposição na mídia sem um adequado e célere plano de resposta, sofreram perdas financeiras e impactos significativos em seus negócios.

O tema proteção de dados e a adequação à LGPD é um movimento certo e sem volta, já que a proteção de dados no país, inclusive, foi alçada a garantia fundamental pela Emenda Constitucional 115, aprovada em fevereiro deste ano.

Desta forma, é imprescindível que a esta altura os agentes de tratamento estejam aderentes à LGPD, e que tenham condições de demonstrar a eficácia de seu programa de governança em privacidade proteção de dados pessoais, pois o quanto antes este movimento acontecer maior será a sua competividade e sua proteção quanto à possibilidade de aplicação de penalidades previstas na lei, que se aproxima.

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