Por uma data para se defender a livre concorrência
8 de outubro de 2022, 6h06
No dia 8 de outubro de 2008, foi publicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Decreto nº 11.779, que institui o Dia Nacional de Combate aos Cartéis. A escolha da data teria sido uma referência ao primeiro acordo de leniência celebrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O cartel é uma prática que prejudica muito a dinâmica do mercado em detrimento aos interesses do consumidor e da coletividade. Isso porque significa que concorrentes estão combinando preços, condições comerciais, divisão de mercado, resultado de licitações e outros fatores que, sem o nefasto acordo, gerariam a incerteza que alimenta a concorrência.
O Cade vem combatendo os cartéis com multas severas. No setor de cimento a multa total aplicada foi de mais de R$ 3 bilhões e no de gases industriais a multa total também superou o patamar do bilhão.
Além disso, o Cade historicamente promove iniciativas para conscientizar as empresas. São ações em aeroportos, cartões postais enviados para líderes empresariais e diversas palestras e cursos e seminários realizados pelas autoridades brasileiras. Mas todas elas estão relacionadas somente com o combate aos cartéis. Reforçou-se esse foco de atuação com a instituição do Dia Nacional de Combate aos Cartéis.
Sem desmerecer em absolutamente nada todo o meritoso esforço feito pelo Cade, a provocação que se faz é questionar porque limitar aos carteis quando há outras práticas que podem ser prejudiciais à livre concorrência na mesma proporção. Há outras infrações à ordem econômica praticadas por empresas com muito poder de mercado, tais como a venda casada, que podem causar tanto dano aos cidadãos quanto o cartel.
Na verdade, o dano não está ligado à natureza da prática (cartel ou abuso de poder econômico), mas, sim, com o setor envolvido, com a estrutura do mercado, com o alcance da prática, entre outros fatores. Por exemplo, o que poderia ser mais nocivo à comunidade brasileira, um cartel de padarias de um bairro de Brasília ou a prática abusiva de uma grande empresa de bebidas que atingisse todo o território nacional?
A resposta parece intuitiva e não depende de muita ciência. Porém, o Brasil tem dedicado muito mais atenção e recursos da política de defesa da concorrência para o combate aos cartéis e relegado a um plano muito distante as iniciativas de combate às práticas abusivas de empresas que dominam determinados mercados.
Essa preferência gera distorções, ainda mais em uma economia tão concentrada e concentracionista como a brasileira. Não é de hoje que se observa a orientação de governos, das mais variadas orientações, no sentido de criar "campeões nacionais". Não por outra razão que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicou em relatório que o Brasil teve poucos casos de abuso de posição dominante desde 2011 e que deveria reforçar esse fronte com recursos dedicados e tentar produzir decisões pelo Tribunal para orientar a sociedade sobre os malefícios dessas práticas. O Cade inclusive já criou uma coordenação dedicada ao tema como sinal de que pretende seguir as orientações do organismo internacional.
Para que se estabeleça uma mais equilibrada aplicação dos esforços e recursos públicos dedicados à política de defesa e promoção da livre concorrência, é preciso trazer uma visão mais ampla e integrada sobre os problemas enfrentados.
Uma importante sinalização nesse sentido seria instituir nesta data, 8 de outubro, o Dia Nacional da Livre Concorrência. Com o foco no combate ao cartel aliado a políticas de repressão a abusos de empresas dominantes, seremos mais efetivos na melhoria do ambiente de negócios e da competitividade das empresas, com mais retorno à economia do país, gerando maior circulação de riqueza, mais emprego e renda.
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