Queda de braço

Partido questiona fim da isenção fiscal de petróleo na Zona Franca de Manaus

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1 de outubro de 2022, 18h01

O partido Cidadania ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a exclusão da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

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ADI questiona fim de isenção nas operações com petróleo na Zona Franca de Manaus

O Cidadania alega que a medida, prevista na Lei 14.183/2021, viola o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que mantém a vigência da Zona Franca de Manaus até 2073. Na avaliação do partido, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.

Além disso, para a legenda, a lei produzirá "efeitos devastadores" não só para a indústria do petróleo instalada na região, mas para a própria existência da área livre de comércio. Segundo o partido, a exclusão se opõe ao objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais, considerando a relevância do regime fiscal da Zona Franca de Manaus para o desenvolvimento social e econômico da região e do país.

Em junho deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 893, o Plenário do STF restabeleceu a vigência do dispositivo questionado, pois o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei foi inconstitucional, por ter sido exercido após o prazo de 15 dias.

Rito
Diante da relevância da matéria, o relator adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou informações à Presidência da República, ao Congresso Nacional e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7.239

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