Opinião

STF marca para depois de amanhã a data do julgamento da "revisão da vida toda"

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21 de novembro de 2022, 19h12

Neste dia 23 de novembro será finalizado o julgamento da mais importante ação previdenciária no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação mais aguardada no Direito Previdenciário teve a data do seu desfecho anunciada pelo gabinete da ministra Rosa Weber no último dia 18.

Após a derrota do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, o ministro André Mendonça, atual relator  — e que não irá proferir voto no processo — disponibilizou o tema para ser pautado, em razão da necessidade de um desfecho do tema. Prontamente, o gabinete da presidência marcou a data de finalização do julgamento. 

Agência Brasil
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Esse processo já possui decisão de 11 ministros, e não existe qualquer novidade processual, não havendo qualquer motivação para a mudança de votos dos dez ministros que já votaram e continuam na corte. E mais, nenhum ministro sinalizou mudança de voto ou modulação de efeitos em suas decisões. 

O 11º voto foi do relator do processo, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que, após vasta fundamentação constitucional, declarou o direito dos aposentados. Desde junho deste ano ficou estabelecido pelos ministros que o voto dele será validado caso haja um novo julgamento. 

O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram na totalidade com idades avançadas e, muitos, doentes. O número de aposentados que aguardavam por justiça e vieram a falecer é assustador, e diariamente enterramos pessoas que sonhavam com uma aposentadoria justa. Como dizia o célebre Ruy Barbosa: "Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", e esses aposentados necessitam em vida verem que a corte os amparou de uma injustiça que se perdura desde 1999, e atingiu pela decadência e outros infortúnios o direito da maioria deles.  

Esses aposentados necessitavam urgentemente da resposta, e aqui enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque pelo ministro Nunes Marques, como ocorreu recentemente na ADI 7.063, processo de relatoria do ministro Edson Fachin, em que o ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e o retirou para que fosse retomado seu julgamento no Plenário Virtual. E esse não é um caso isolado, pois outros ministros já realizaram tal procedimento. Porém, o pedido de destaque permanece ativo e poderia ser retirado até o início da sessão de julgamento. 

É totalmente compreensível e justificável que um ministro faça o pedido de destaque, e posteriormente retire por entender que o processo deve ter seu regular prosseguimento no Plenário Virtual do STF, como ocorreu com a ação, observando que nenhum fato novo traga a necessidade do julgamento presencial. Essa revisão não é nenhuma matéria excepcional, é um assunto sobre o qual a corte já havia se manifestado há quase uma década, e trazendo interpretação teleológica entendeu a vontade do legislador em trazer regras provisórias, e a finalidade almejada sempre foi a de abrandar a chegada de uma nova legislação mais severa.  

Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.

Friso aqui: se o julgamento for recomeçado sem a retirada do destaque, todos os ministros já declararam seus votos e, desde o mês de março, quando o processo foi paralisado, nenhum fato novo ocorreu para justificar a mudança de entendimento de qualquer um dos ministros. A mais alta corte do nosso país deve seguir coerente ao decidido, pois qualquer mudança de interpretação afetaria substancialmente a credibilidade do direito previdenciário, pois a tese tem como pilar a segurança jurídica, estabelecendo que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente. Isso é principiológico nas relações previdenciárias quando uma reforma é elaborada pelo constituinte. 

Confiamos no Supremo Tribunal Federal, para que mantenha a sua decisão, na qual, por 6 votos a 5, reconheceu esse direito. Assim, os aposentados que foram prejudicados poderão obter uma velhice digna. E a sociedade terá a preservação do princípio constitucional da segurança jurídica e também a segurança na manutenção do que é decidido por cada ministro, pois nada mudou desde o julgamento "finalizado" em março.

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