revolta das boleias

Justiça Federal proíbe bloqueios de rodovias por caminhoneiros no RS e em MS

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1 de novembro de 2022, 10h21

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul proibiram, em liminares, nesta segunda-feira (30/10), bloqueios de rodovias federais por caminhoneiros bolsonaristas que contestam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais deste domingo (30/10).

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Juízes consideraram que caminhoneiros extrapoloram seu direito de manifestaçãoReprodução

As ações foram ajuizadas pela União contra os manifestantes, muitos dos quais são desconhecidos. Em ambos os casos, foi fixada multa de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica em caso de descumprimento. A Justiça Federal do Rio Janeiro já havia tomado decisão semelhante nesta segunda-feira.

No plantão da Justiça Federal gaúcha, o juiz Carlos Felipe Komorowski lembrou que as rodovias federais são bens da União e observou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), agindo de ofício, não conseguiu cessar os bloqueios. "A ordem judicial reafirmando a ilegalidade das condutas discutidas e impondo medidas coercitivas talvez contribua para o restabelecimento da ordem", sugeriu o magistrado.

Segundo ele, o mau funcionamento das rodovias estaria sendo provocado por condutas injustificáveis, que extravasam a liberdade de expressão e configuram abuso, autoritarismo e uso ilegal da força. "Algumas pessoas estão deliberadamente impedindo, dificultando ou atrasando a circulação de veículos mediante a colocação de obstáculos sobre as faixas de rodagem, a exemplo de pneus em chamas, grande quantidade de terra, troncos de árvores e caminhões", explicou.

Já no plantão judicial de Campo Grande, Coxim, Corumbá e Três Lagoas (MS), o juiz Daniel Chiaretti reconheceu o direito dos caminhoneiros à livre manifestação, mas levou em conta os impactos negativos no fluxo de pessoas no estado e no direito de locomoção e de segurança de terceiros.

"A frustração com um resultado eleitoral é legítima e faz parte da democracia. Contudo, ao canalizar esta frustração através de bloqueios de rodovias, causando enormes prejuízos à população, e com um discurso de subversão da ordem constitucional, os manifestantes estão sujeitos à restrição de um direito fundamental", assinalou.

Caminhoneiros militantes
Desde a madrugada desta segunda-feira, há relatos de fechamentos de trechos de estradas em até 25 estados. Os manifestantes bloquearam, por exemplo, os dois sentidos da Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa, no interior fluminense.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a PRF e as Polícias Militares estaduais liberassem as vias. O Plenário da corte já formou maioria para confirmar a decisão.

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Processo 5057308-28.2022.4.04.7100

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Processo 5009074-44.2022.4.03.6000

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