Opinião

Planejamento sucessório no agronegócio: considere um holding rural

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31 de março de 2022, 6h39

A agropecuária é a força da economia brasileira e não é exagero afirmar que a agricultura familiar é um dos seus pilares. Afinal, segundo a última edição do Censo Agropecuário, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019, dos cerca de 5 milhões de estabelecimentos rurais do país, 3,8 milhões se referem a propriedades familiares, ou seja, 77% do total. Além disso, os negócios familiares no campo empregam mais de 10 milhões de pessoas e, à época da elaboração do censo, em 2017, foram responsáveis por R$ 131,7 bilhões em termos de valor bruto de produção.

Existe um tema, contudo, que passa despercebido por diversos produtores agrícolas, ao qual se dá atenção somente quando surge a necessidade, muito porque se acredita tratar de uma preocupação apenas dos "grandes" ou de companhias de outros ramos. Falo, aqui, do planejamento sucessório. Não podemos esquecer, contudo, que um estabelecimento rural, no fim do dia, é uma empresa, com orçamento, perdas e ganhos e funcionários.

Na agricultura familiar, a presença do patriarca — ou da matriarca, por que não? — que adquiriu a terra e deu início à produção é bastante forte e, às vezes, tem-se a impressão de que essa figura será "eterna". Ocorre, contudo, que estamos sujeitos a diversas imprevisibilidades. Ninguém quer pensar num eventual falecimento ou aposentadoria forçada, mas é necessário. Por isso, a sucessão precisa ser planejada com antecedência, para identificar e preparar a pessoa que irá assumir a propriedade no futuro a fim de garantir a continuidade do negócio.

A importância da sucessão familiar no meio rural também se relaciona ao patrimônio. Sem esse planejamento, muitos empreendimentos acabam presos a inventários na ocorrência de morte do fundador, o que pode até inviabilizar o negócio, como nos casos em que somente o falecido detinha poderes para movimentar contas bancárias e assinar documentos. Assim, o planejamento sucessório e patrimonial pretende eliminar eventuais conflitos entre os herdeiros e afastar custos e despesas adicionais.

Um mecanismo que pode ser utilizado para planejar a sucessão em negócios rurais familiares é a instituição de holding, que ocorre mediante a integralização do patrimônio do chefe da família ao capital social da holding familiar. Trata-se, portanto, de uma empresa criada para controlar o patrimônio de integrantes de uma mesma família. É uma pessoa jurídica que tem como objetivo administrar o patrimônio dos familiares, incluindo a fazenda/chácara/sítio, enquanto pessoas físicas.

No futuro, a divisão do patrimônio se dá pela doação de quotas sociais (as ações dessa sociedade) aos herdeiros. Frise-se que é possível proteger o patrimônio da holding, tanto dos próprios integrantes da sociedade quanto de terceiros que venham a integrar a família, por meio da elaboração de mecanismos como regras de doação com reserva de usufruto, de impenhorabilidade, pactos antenupciais, entre outras.

A holding rural, além de trazer segurança quanto à preservação do patrimônio, leva a uma maior profissionalização da atividade, pois gera mais controle e planejamento do negócio, e promove uma boa convivência entre os herdeiros, driblando disputas familiares – desde, é claro, que as regras de sucessão estejam definidas no contrato social da holding.

Há que se falar, ainda, dos benefícios fiscais, com a redução da carga tributária. A tributação sobre os rendimentos, por exemplo, cai de 27,5% (pessoas físicas) para 12,8% (holdings). Ainda, quanto à tributação sobre o ganho de capital, como no caso de compra e venda de imóveis, as alíquotas variam de 15% a 22,5% para pessoas físicas, enquanto a holding é tributada em 6,7%, aproximadamente. Obviamente, tudo passa pelo filtro do planejamento, para evitar que, ainda que ocorra o pagamento de tributação mais baixa num primeiro momento, verifique-se um acréscimo exorbitante posteriormente.

Mas ainda que a holding seja o mais conhecido, há vários mecanismos que poderão ser utilizados no planejamento sucessório, como doações com usufruto, elaboração de testamentos, constituição de fundos de investimento, estruturação de acordo de sócios ou acionistas, entre outros. Cada caso, entretanto, deverá ser avaliado de acordo com suas particularidades, sempre com o auxílio de profissionais como administradores e advogados, que irão se atentar às questões legais, regulatórias e gerenciais da transição.

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