Opinião

A guerrilha das fake news e sua desumanidade

Autor

  • Marcelo Válio

    é especialista em Direito Constitucional pela ESDC especialista em Direito Público pela EPD/SP mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP doutor em filosofia do Direito pela UBA (Argentina) doutor em Direito pela Fadisp pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália) pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e referência nacional na área do Direito dos Vulneráveis.

24 de março de 2022, 7h04

Com a declaração formal de guerra da Rússia em face da Ucrânia, inúmeros são os meios de comunicação e sociais proferindo informações ilícitas e inverídicas, difundindo fotos, vídeos, entrevistas e conteúdos falsos.

A guerra de informações antagônicas e desencontradas é uma estratégia antiga e visa desestabilizar um dos pólos da guerrilha, e tornar a tomada de decisão o mais ainda difícil do que é.

A estratégia omissiva e de confundir a veracidade dos fatos pode ser uma técnica excelente para fins militares e políticos atualmente, mas desinforma e confunde a população mundial.

A guerra de narrativas através das tecnologias infocomunicativas, por muitas das vezes, além de não estabelecer a verdade, buscam o convencimento da inverdade como verdade.

Nas décadas de 1960 e 70, o regime militar nacional foi um grande jogador maquiavélico ao omitir e difundir informações incorretas. A estratégia de omitir os dados ajudou a manter a popularidade alta do regime autoritário.

Fragilizar a certeza do inimigo e a capacidade dele de tomada de decisões é um dos objetivos do pólo contrário.

Especificamente na Rússia, era pelas redes sociais e veículos independentes que seu povo acessava narrativas diferentes daquelas contadas pelo Governo Russo, que controlava e controla os meios de comunicação do país.

Outrossim, de rigor lembrar que está proibida a utilização do termo guerra, bem como o acesso dos russos ao Facebook, Instagram e Twitter.

Tratam-se de atitudes autoritárias e manipuladoras da consciência dos povos.

Essas atitudes visam na sua grande maioria minar as minorias, espalhar o ódio, camuflar ações de violência e autoritárias, estabelecendo uma ideia de ordem, legalidade e poder no imaginário popular.

Na realidade o que se busca o autoritário é eliminar ou ocultar do povo tudo o que constitui divergência em relação à sua política e diretriz geral segurança nacional.

Assim, a fake news é uma arma municiada e perigosa para a sociedade.

Canais controlados pelo governo russo, RT e Sputnik, ao reproduzirem o discurso de Putin, alegaram a presença de neonazistas no comando do governo ucraniano.

Diante das fake news, as enormes da tecnologia iniciaram um combate a desinformação.

Youtube, Facebook, TikTok e Twitter bloquearam o acesso aos perfis destes canais russos mantidos em suas plataformas.

Trazendo a questão para terras brasileiras, o presidente Bolsonaro, em desacordo ao combate atual da desinformação, sancionou, com vetos, a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e definia crimes contra a democracia. Foram vetados artigos que definiam os crimes de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação.

Importante dizer que a divulgação da mentira em massa pelos meios tecnológicos faz com que ocorra, nacionalmente, violação da liberdade de manifestação do pensamento e do direito fundamental ao acesso à informação, incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição. No caso, o cidadão forma sua opinião política por meio de notícias falsas.

Para alertar e conscientizar a população dos perigos do compartilhamento de informações falsas, em 1º de abril de 2019, representantes do CNJ, das associações da magistratura e dos tribunais superiores e da imprensa lançaram o Painel de Checagem de Fake News. Os parceiros do Painel contribuem para o projeto dentro de sua área de atuação e com as ferramentas que dispõem para checar dados e realizar ações de alerta à sociedade sobre o perigo da informação falsa.

Uma das iniciativas do Painel foi a campanha #FakeNewsNão, que divulgou posts, vídeos, textos e artes que esclarecem sobre os danos provocados por informações falsos e ajudam a população a identificar publicações suspeitas, impedindo a circulação de notícias falsas.

Além disso, em âmbito internacional, feridos são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e no Pacto de San José da Costa Rica de 1992, que versam sobre a garantia do cidadão ser bem informado e de se informar para exercer com êxito sua cidadania e formar sua própria opinião a partir de informações verdadeiras. Combater as fake news já foi e ainda é iniciativa e foco de campanha da ONU, com a ideia: "Pause, Pense antes de compartilhar", do projeto Verificado, para assegurar a confiança de uma informação.

OMS, ONU, Unicef, Unaids, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Unesco, União Internacional de Telecomunicações (UIT), a iniciativa "Global Pulse", da ONU; e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (IFRC, na sigla em inglês), juntamente com os governos da Indonésia, Tailândia e Uruguai, realizaram um webinar à margem da 75ª Assembleia Geral da ONU para chamar a atenção sobre "os danos causados pela disseminação de desinformação deliberada".

Interessante fazer um paradigma com o ataque do Partido Nazista utilizando fake news procurando a manipulação do povo para apoiar os golpes que por fim levaram Hitler ao poder, e a destruir a democracia e centralizar todo o poder, tornando-o um ditador sanguinário, diabólico e desumano.

Enfim, fake news é crime contra a humanidade com altíssimo potencial lesivo e que poderá dizimar povos e países em nosso planeta.

Autores

  • é especialista em Direito Constitucional pela ESDC, especialista em Direito Público pela EPD/SP, mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do Direito pela UBA (Argentina), doutor em Direito pela Fadisp, pós-doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália), pós-doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do Direito dos Vulneráveis.

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