Instituições devem retomar defesa do devido processo legal, diz Augusto Aras
17 de março de 2022, 19h51
Virada a página da "lava jato", com suas arbitrariedades e fracassos processuais, o sistema de Justiça brasileiro deve se voltar para a prática daquilo que deveria ser óbvio: a defesa do devido processo legal, dos direitos e das garantias fundamentais e das prerrogativas funcionais de membros da magistratura e do Ministério Público.
Quem afirma isso é o procurador-geral da República, Augusto Aras, que participou na semana passada do evento "O combate ao crime além da 'lava jato'", transmitido pela TV Conjur.
Segundo o PGR, ao fortalecer o Estado de Direito, as instituições sepultarão um passado recente marcado por conduções coercitivas, prisões temporárias, tortura psicológica de presos e outros métodos adotados a pretexto do combate à corrupção.
"Exatamente para que nós não sejamos, como integrantes e membros de instituições, destinatários de nenhuma pressão social que não seja somente aquela do cumprimento da Constituição e das leis".
Em relação a medidas concretas a serem tomadas em uma nova política de combate à criminalidade, Aras pediu ênfase na apuração de homicídios, que costumam apresentar taxas muito baixas de identificação dos autores. Sem deixar de lado o problema da corrupção, defendeu também a adoção de medidas despenalizadoras, como acordos de leniência e de colaboração, mas recomendou cautela nesse sentido.
"Nós precisamos ter um controle permanente sobre esses acordos para que quem celebra, quem do lado passivo se submete à leniência ou à colaboração, não seja destinatário de medidas abusivas, até exageradas, desproporcionais e irrazoáveis. Mas também não aceitemos acordos sem resposta eficiente para a sociedade e para o Estado".
O procurador-geral falou ainda sobre ações tomadas pelo Ministério Público a fim de impedir arbitrariedades como as que ocorreram durante a "lava jato". Entre os exemplos, citou a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) federais, que contam com procuradores com atribuições específicas e conscientes da importância dos direitos e garantias fundamentais.
"Nós superamos esse modelo de força-tarefa, que não tinha nenhuma organização, nenhuma forma de fiscalização, era algo extremamente informal. Implantamos esses Gaecos, já são sete, entre os quais o do Paraná, que hoje conta com sete procuradores, ou seja, não tem um 'dono'".
Transmitido no último dia 7, o debate foi mediado pelo advogado Pierpaolo Bottini e contou ainda com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; da desembargadora federal Simone Schreiber (TRF-2); e do advogado Walfrido Warde.
Leia abaixo a íntegra da fala de Augusto Aras:
Augusto Aras — Realmente, participar de um debate desse nos traz muitas reflexões e revela o quanto nós precisamos estar atentos no cotidiano para preservar conquistas do nosso processo civilizatório. Ainda ontem ouvia no "Canal Livre" o professor Leonardo Trevisan falando sobre a questão da Rússia e da Ucrânia, lembrando que nós somos tributários do Iluminismo francês, com toda a racionalidade ali da corrente. E isso me fez pensar, porque nós temos aqui a grande preocupação de preservar o devido processo legal. Como nós temos o dever de preservar direitos e garantias fundamentais, garantias fundamentais não só para o cidadão, mas direitos, garantias e prerrogativas funcionais de membros da magistratura e do Ministério Público. Exatamente para que nós não sejamos, como integrantes e membros de instituições, e no particular os ministros do Supremo com as suas prerrogativas, destinatários de nenhuma pressão social que não seja somente aquele do cumprimento da Constituição e das leis. Digo o óbvio porque o óbvio muitas vezes precisa ser repetido, como dizia o professor Lair Ribeiro na década de 80, porque há muitas pessoas que não têm a percepção do óbvio, outras não querem enxergar o óbvio. E esse óbvio passa exatamente por tudo aquilo que o ministro Gilmar Mendes narrou aqui, e que nós vimos de forma atônita, que foram as prisões alongadas. Prisões alongadas como forma de pressionar e mesmo até de tortura psicológica. Nós vimos uma série de medidas serem tomadas, como condução coercitiva de agentes públicos ou não, para efeito de legitimar, ou a medida menos gravosa, que é a prisão temporária, dentre tantas outras medidas coercitivas a pretexto de combate à corrupção, que atentaram e atentam e atentarão sempre contra o devido processo legal. O Ministério Público Federal, o Ministério Público brasileiro, do qual o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público é o procurador-geral da República, nesta gestão em curso ainda, no segundo biênio, tem uma grande preocupação de preservar essas conquistas do processo civilizatório. Não por motivos de ingenuidade, não por motivos de bondade, mas por motivo de cumprimento do dever constitucional esculpido na nossa lei maior de 88. No nosso Código Penal, Processo Penal da nossa legislação. E mais que isso, da nossa consciência de integrarmos uma nação de 215 milhões de brasileiros que sabem e conhecem, e que faz parte de uma comunidade planetária que compreende os deveres que tem para com a contemporaneidade. O nosso processo civilizatório precisa ser preservado. E digo isso, me permitam essa digressão, porque o que acabo de ouvir do professor Gilmar, do professor Walfrido, são fatos extremamente relevantes e isso me faz pensar, começando pelo professor Walfrido — que vai ter de sair para uma audiência… Lembrando, professor Walfrido, que vossa excelência escreveu "O Espetáculo da Corrupção". Antes de vossa excelência, tivemos o Guy Debord, que escreveu "A Sociedade do Espetáculo", e o Roger (Roger-Gérard Schwartzenberg) escrevendo "O Estado do Espetáculo". Essa questão do espetáculo não é só de hoje, é uma questão histórica, é uma questão de exercício de força, é um exercício de, na linguagem poética, baiana, de Caetano Veloso, é um exercício de "podres poderes". Nós precisamos preservar o nosso processo civilizatório e isso passa também por uma garantia da reputação, da imagem, da honra, da privacidade, da intimidade das pessoas. Não podemos condenar sem antes submeter ao devido processo legal e, nesse aspecto, lembro-me bem também de um feito, de uma obra importante e histórica do jornalista David Nasser, quando escreveu "Falta alguém em Nuremberg", onde narrava torturas policiais na gestão de um auxiliar do governo Getúlio Vargas, em que expunha os vícios de um certo sistema autoritário. Mas, ainda nessa nossa digressão aqui, começando pelas abordagens do professor Warde, fica pra mim a questão do Estado policialesco. Como é esse processo com o estado policialesco? Com a contribuição das instituições do sistema de Justiça, como vimos anteriormente, seja do Ministério Público, da polícia, seja do Judiciário, com membros bastante conhecidos de todos. Nós vimos exatamente qual é a proposta de encaminhamento de medidas que levaram à debacle da política e economia do país. Hoje, em meio ao conflito internacional do Leste, nós temos o agronegócio brasileiro ameaçado porque nós não tivemos nos últimos anos, em razão de toda a crise econômica associada à Covid, evidentemente, o desenvolvimento da exploração dos elementos essenciais dos fertilizantes, fósforo, dentre outros insumos, que eram produzidos anteriormente na Petrobras. Nós tivemos o fechamento de várias unidades da Petrobras, em Laranjeiras e Sergipe, em Camaçari, na Bahia, nós tivemos outros empreendimentos em Três Lagoas e em outras partes do Brasil. Ou seja, nós estamos agora pagando uma conta que poderia não ser paga se nós tivéssemos uma economia preservada desde sempre, sem o escândalo da corrupção, que contou com o apoio de certos segmentos da mídia relevante, e militante, e com isso nós temos que buscar resolver grandes problemas da contemporaneidade. Leniência, colaboração, acordo de não persecução penal, acordo de não persecução cível e até mesmo acordo de não persecução administrativa. São medidas despenalizadoras que nós estamos a administrar com toda a cautela. A corrupção não só atinge empresas e a vida privada. Atinge também servidores públicos, agente públicos e agentes políticos de toda a natureza. Nós precisamos ter um controle permanente sobre esses acordos para que quem celebra, quem do lado passivo se submete à leniência ou à colaboração não seja destinatário de medidas abusivas, até exageradas, desproporcionais e irrazoáveis. Mas também não aceitemos que tenhamos acordo de colaboração de leniência sem conteúdo de resposta do colaborador eficiente para a sociedade e para o Estado. Nós aqui trabalhamos no Ministério da Procuradoria-Geral da República com algumas dessas colaborações e leniência, porque não trazem e não trouxeram nenhuma vantagem para a sociedade e para o Estado. Também isso é uma distorção, mas feita essa abordagem, que está mais concentrada aqui no plano da fala do professor Walfrido… Eu volto a falar do professor Gilmar, para dizer que na nossa gestão o que nós temos mais nos preocupado, e o ministro Gilmar sabe disso, é dar institucionalidade ao trabalho do Ministério Público, uma institucionalidade que exige que nós passemos a cobrar mais eficiência na apuração dos homicídios. O homicídio no Brasil tem uma taxa baixíssima de identificação do autor e mesmo assim nós temos ainda, no homicídio doloso, no Tribunal do Júri, que por mais belo que sejam os seus fundamentos, a sua antologia democrática, não corresponde no tempo e no espaço à necessária efetividade do Direito. Normalmente, no Brasil, quem se submete ao Tribunal do Júri passa de dez a 20 anos para ser julgado, e quando é julgado, normalmente a execução desses crimes se torna inócua. Lembro-me de um desembargador, jurista, literato, que teve o irmão assassinado e que ele, coitado, no dia que prescreveu a pena do homicídio de que foi vítima seu irmão, em um estado aqui do Sudeste, ele lamentava a ineficiência da sua própria Justiça, revelando as mazelas do sistema processual lento e moroso, que não corresponde à necessidade da realização do justo. Mas são fatos a que nós estamos aqui atentos. Mas, senhoras e senhores, a minha grande preocupação tem sido a institucionalidade do trabalho do Ministério Público. O Ministério Público compreende as dificuldades da sociedade e do Estado, mas internamente o Ministério Público tem que fazer a sua parte e faz a sua parte si et in quantum cumprir com os seus deveres constitucionais e institucionais. E isso nós temos buscado, fazendo através da institucionalidade das forças tarefas. Nós superamos esse modelo de força-tarefa, que não tinha nenhuma organização, nenhuma forma de fiscalização, era algo extremamente informal para os modelos dos Gaecos federais, que foram criados aqui pelo Conselho da Superior do Ministério Público Federal em 2013. Nós implantamos esses Gaecos, já são sete implantados, os quais o do Paraná, que pode se dizer a antiga "lava jato" do Paraná, hoje conta com sete procuradores, conta também com cinco ofícios, ou seja, não tem um dono, o Gaeco do Paraná não tem um dono como tinha a força-tarefa. Tem cinco procuradores com atribuições específicas, com atribuições específicas, com direitos e garantias, e prerrogativas para trabalhar nas questões que digam respeito ao combate à corrupção, especialmente. E mais 35 servidores para auxiliá-los, ou seja, o Gaeco Federal de Curitiba tem mais procuradores e mais servidores e recursos do que grande parte das unidades do Ministério Público Federal nos estados. Em 2021, o Gaeco do Paraná atuou em 12 casos, promoveu dez denúncias só no segundo semestre. Eu trago esse exemplo de Curitiba porque a imprensa tem muitas vezes explorado a ideia de que o procurador-geral teria acabado com as forças-tarefas, pelo contrário, o procurador-geral tem institucionalizado as forças-tarefas, inclusive a duras penas conseguiu trazer para a Procuradoria-Geral da República, sob os cuidados da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, todo o banco de dados de Curitiba, do Rio de Janeiro e de São Paulo, que está disponível a todos os membros do MP brasileiro desde que submetidos às cautelas legais. Cautelas de saber quem é que solicita, para que, para instrumentar ou instruir que processo ou procedimento, com todas as cautelas devidas. Então, é através dos nossos laboratórios tecnológicos que nós estamos promovendo as investigações, e nesse aspecto venho buscando promover cuidadosamente a atividade da persecutio criminis, e mais que isso, dotar todos os colegas do Ministério Público Federal, e procurando levar essa ideia para o Brasil, no sentido de mostrar que nós podemos ser eficientes mesmo respeitando o devido processo legal. Nós não precisamos de ter métodos que não correspondem ao processo civilizatório contemporâneo. Nós, lembrando da fala do professor Leonardo Trevisan, nós precisamos respeitar todos os fundamentos que chegaram até a nós através de muitas vidas, suor, sangue e lágrimas. E, para mostrar que nós temos cumprido o nosso dever de combate à corrupção, eu gostaria de deixar aqui bem explícito que a PGR, somente no ano de 21, fez 20 denúncias, com 139 pessoas, pessoas que têm prerrogativa de foro no Supremo e no STJ. Esse número de 139 pessoas associadas àquelas do ano de 2020 somam quase 400 pessoas com prerrogativa de foro, por crimes distintos. E nenhuma dessas denúncias, dessas investigações, das prisões e afastamentos em nenhum momento teve algum tipo de declaração de nulidade, não houve nenhum reconhecimento de vício processual, de abuso, de excesso, de desvio por parte do Poder Judiciário da nossa gestão. Pelo contrário, revela-se sem escândalo da corrupção, professor Walfrido, nós estamos cumprindo com o nosso dever. Nós não estamos condenando previamente ninguém, nós não estamos expondo famílias inteiras, de crianças a idosos, à execração pública para que depois o Supremo ou o STJ venha declarar a invalidade da prova ilícita ou de atos processuais abusivos praticados. Então, a institucionalidade é o caminho para que nós preservemos os princípios que nós temos o dever de velar. Um aspecto ainda dessa nossa atuação que busca a institucionalidade: nós celebramos 19 acordos de colaboração somente em 2021. Esses 19 acordos de colaboração gerarão centenas de inquéritos. E isso não foi preciso fazer condução coercitiva, não foi preciso manter ninguém em prisão longissimi temporis para exercer um determinado tipo de tortura psicológica. Fizemos também e estamos fazendo 180 novos inquéritos no STJ e no Supremo, e a par de tudo isso ainda nos manifestamos em 33.398 processos. Imaginem vossas excelências o quanto nós temos feitos, sem o espetáculo da corrupção, se atentar contra o devido processo legal, sem uma decretação de nulidade sequer. E como isso tem feito falta a alguns segmentos de uma certa imprensa militante, que não nos poupa porque nós não fazemos investigação seletiva, não fazemos vazamento seletivo, não fazemos persecutio criminis em todas as suas dimensões de forma seletiva, mas com respeito ao cidadão, aos direitos e garantias fundamentais. É também importante dizer nessa fala, que já estou concluindo, que a par de tudo isso nós estamos combatendo uma macrocriminalidade. A macrocriminalidade funciona como uma empresa. A diferença da dinâmica da macrocriminalidade é o objeto ilícito. Mas as grandes organizações criminosas, se nós quisermos fazer aqui um Power Point, nós vamos encontrar todos os elementos de uma empresa lícita, só que o seu objeto é ilícito, os seus meios são ilícitos e isso nos causa grandes dificuldades, especialmente no campo da lavagem de dinheiro, porque se impõe que não estejamos atentos. Dir-se-ia em um passado já distante que nada melhor do que uma pizzaria ou um restaurante chinês para lavar dinheiro, isso tudo hoje está muito mais aprimorado, tudo está muito mais aperfeiçoado e isso também exige do Estado e de seus agentes uma conduta mais próxima da eficiência e de meios tecnológicos para apurar os fatos. Em tudo isso para nós, o importante nesse nosso debate aqui também falar o quanto o combate à corrupção é relevante para preservar o poder econômico e do consumidor. Ainda há poucos dias nós tomamos conhecimento e estamos trabalhando na ideia de que determinadas organizações criminosas agem no Brasil e produzem importações se valendo de aberturas no sistema fiscal brasileiro, que chegou a bilhões e bilhões de reais nessas importações de pequeno valor e aparente pequeno valor lesando os cofres públicos, toldando a iniciativa empresarial, a liberdade de concorrência, e isso tudo precisa de ter a atuação do Estado. Finalmente registro, só nessa primeira abordagem, que eu espero que as demais não sejam tão graves e nem tão extensas, de dizer que nós temos um congresso em Braga, provavelmente sobre crimes cibernéticos, a partir do mês de abril e esse evento, com a Universidade do Minho e a Escola Superior do Ministério Público da União, pretende abordar esse veículo tão eficiente para a criminalidade hoje como é a internet. Dessa forma, eu paro por aqui a minha abordagem, mas evidentemente voltarei mais adiante com outras questões. Peço desculpas pelo alongado, mas é uma forma do PGR dizer que respeitamos o nosso processo civilizatório, queremos que direitos e garantias fundamentais sejam respeitados por todos, queremos um Ministério Público eficiente e estamos trabalhando para isso. Obrigado. Devolvo a palavra para o nosso coordenador, o professor Pierpaolo.
Pierpaolo Bottini – O doutor Augusto Aras queria fazer alguma consideração, por favor, doutor Augusto.
Augusto Aras – Obrigado, doutor Pier. Apenas lembrar a nossa desembargadora Simone Schreiber de que as provas só são restritas ao Ministério Público enquanto há necessidade de mantê-las para cumprimento de diligências imediatas, urgentes, aquelas sem as quais o sigilo poderiam ser frustradas. Essa é a súmula do Supremo Tribunal Federal, fora disso não há por que manter sigilo de nenhuma prova a não ser naquele momento em relação a certas provas relevantes para o cumprimento de diligências, como busca e apreensão, dentre outras. De outra forma, desembargadora, é importante também registrar que eu concordo plenamente com vossa excelência, que uma denúncia de 700 páginas ou mesmo de 300 páginas não vai alcançar êxito porque nós temos limites, limites inclusive biológicos, de cognição, quando nós trabalhamos com informações desse tamanho. Não é à toa que a doutrina norte-americana tem repudiado a figura do document dumping, que é aquela forma de entregar dez terabytes a um juiz, ao Ministério Público ou ao agente de sistema de Justiça para que cada um procure em dez terabytes encontrar a prova. Isso é vedado hoje pela doutrina norte-americana, porque essa é uma forma de probatio diabolica, dessa forma a regra já consagrada da individualização dos fatos e provas continua em pleno vigor e evitando essas estratégias de escamotear a realização do devido processo legal, inclusive das vítimas. E aqui eu quero abrir uma oportunidade para dizer que é alvissareira a ideia do Estatuto da Vítima, que vai estar sendo votado pelo Congresso Nacional, como também registram que o CNMP, juntamente com a PGR está criando um programa Direito das Vítimas para atender exatamente a esse segmento de cidadãos, sobreviventes ou não de um crime, ou seus parentes para que não fiquem à mercê da injustiça sofrida. Então, esse é o novo programa do Conselho Nacional do Ministério Público e da PGR, o direito das vítimas como titulares de um devido processo legal, de terem uma decisão justa no que toca ao eventual agente criminoso. E também parabenizar, vossa excelência, e às mulheres pela passagem do Dia Internacional da Mulher, que reflete a grandeza deste segmento que hoje é o maior eleitorado do Brasil, que continua sub-representado no Congresso Nacional em especial. Então precisamos das mulheres sob todos os aspectos, especialmente na via política, tendo em vista que no Judiciário já é maioria, no Ministério Público, e assim nós vamos tendo essa participação cidadã por gênero. Eu queria fazer essas observações dizendo que quem quer que tenha passado pela advocacia sabe que uma denúncia, ou um procurador, ou um promotor experimentado, que a melhor denúncia é aquela que tem uma página, é aquela que tem uma página e meia, é aquela que tem três páginas, não aquela que tem mil páginas. Aquela que tem mil páginas, dificilmente chegará ao fim do processo. E para concluir, lembrar uma velha lição do processo, países que têm sistema de Justiça eficiente têm menos recursos, países que têm sistema de Justiça com vícios, falhas, dificuldades estruturais de organização, têm necessidade de mais recursos para promover o devido processo legal. Essa é uma velha lição dos nossos processualistas italianos e que vieram ao Brasil fazer o Código de Processo Civil de 73, que é o Código Buzaid, que tem influência toda dos grandes italianos que aqui se estiveram. Obrigado, professor Pier, pela intervenção. Apenas para esclarecer esses dados para a nossa desembargadora, que nos alegra nesta manhã.
Pierpaolo Bottini – Obrigado, procurador-geral da República. Importante intervenção.
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Veja abaixo ou clique aqui para assistir à íntegra do debate "O combate ao crime além da 'lava jato'":
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