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Homens que queriam receber R$ 50 bi do Banco do Brasil são condenados por má-fé

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4 de março de 2022, 17h41

A 4ª Vara Cível de Uberaba (MG) condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé dois homens que entraram com uma ação monitória contra o Banco do Brasil no valor de R$ 50 bilhões, que eles queriam receber com correção monetária. Para isso, fizeram uso de documentos de 117 anos atrás.

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Os autores da ação apresentaram documento de 1905 para cobrança de dívida bilionária Reprodução 

Os autores chegaram a pedir a desistência da ação, mas o juiz José Paulino de Freitas Neto afirmou que assim mesmo deveria ser aplicada a multa. Segundo ele, os autores da ação "brincaram com o Poder Judiciário", pois ultrapassaram todos os limites daquilo que se pode considerar como mera aventura jurídica, caracterizando-se o manifesto abuso do direito de petição.

"É simplesmente inacreditável que, no ano de 2022, desprovidos de qualquer suporte fático, os autores compareçam ao Judiciário sem qualquer tabela, cálculo, documento minimamente crível e formulem pleito condenatório que os colocaria entra as pessoas mais ricas do mundo. Isso tudo lastreado em papéis que remontam ao ano de 1905", disse o magistrado.

Para o juiz, não há Judiciário no mundo que consiga atender minimamente aos anseios da sociedade, relacionados à prestação jurisdicional célere, de qualidade, eficaz e adequada, tendo de lidar com absurdos como esse, fazendo com que o Estado-juiz tenha de se debruçar sobre esse feito, em vez de decidir demandas que realmente necessitam da atuação estatal.

Em sua sentença, o juiz destacou ainda que foi necessário mobilizar servidores do TJ-MG e do CNJ, uma vez que o sistema do PJe não comporta tantas casas decimais para o preenchimento do valor da causa. 

Diante do exposto, o magistrado reconheceu a litigância de má-fé e aplicou multa aos autores, mas ressaltou que deixaria de aplicar o percentual mínimo previsto pelo CPC, de 1% do valor da causa, "tendo em vista que o absurdo do valor dado à causa levaria a uma multa, não menos absurda, de R$ 507 milhões, o que, em que pese a conduta extravagante dos autores, seria inconcebível e impraticável", concluiu. Portanto, o juiz aplicou a multa no importe de 0,0001% sobre o valor atualizado da causa — aproximadamente R$ 50 mil.

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