Opinião

O papel do advogado público como função essencial à Justiça

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31 de maio de 2022, 7h14

A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de fundamental importância para a governabilidade do país, sendo responsável por dar segurança e legitimidade jurídica para as políticas públicas definidas no âmbito da União e suas autarquias e fundações e por sua defesa em juízo e fora dele. Por intermédio de sua atuação consultiva e judicial, o órgão arrecadou e possibilitou investimentos bilionários além de vultosa economia aos cofres públicos, que geraram recursos e/ou evitaram gastos para serem investidos na saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e em outras áreas de interesse do povo brasileiro.

Desde a sua criação em 1993, a AGU tem apresentado resultados significativos e crescentes ao longo dos diversos governos, consolidando-se como uma instituição de Estado. A atuação de seus membros demonstra o comprometimento com o momento atual da economia brasileira. Diante da magnitude da crise social, econômica e sanitária, é crucial o incremento da eficiência no gasto público, como tem sido feito com os acordos judiciais promovidos em nome da instituição. Além disso, é preciso atrair investimentos para o futuro. Mais do que nunca, a advocacia pública cumpre função essencial ao desenvolvimento sustentável do país.

Nesse sentido, é fundamental reafirmar seu papel de função essencial à Justiça, já previsto desde 1988 na Constituição Federal, e a sua consequente configuração natural como instituição típica de Estado. A presença de profissionais qualificados em seus quadros — valorizados e protegidos por garantias institucionais necessárias e adequadas — é uma escolha e uma necessidade estratégica fundamentais para a concretização do interesse público que o órgão representa.

Para isso, é importante assegurar coerência de tratamento entre as carreiras jurídicas, incluindo a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. O Título IV da Constituição Federal de 1988, destinado à organização dos Poderes, evidencia que o legislador pretendeu conferir aos agentes públicos integrantes do sistema jurídico idêntico tratamento, inclusive remuneratório.

As quatro carreiras — Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria — encontram-se em patamar institucional equivalente e não podem destoar em suas condições de atuação e de proventos. Destaco, ademais, que os advogados públicos federais têm dedicação exclusiva, situação simétrica com a Magistratura, Ministério Público e Defensoria.

Vivemos uma luta que transcende as forças políticas da Anafe e das demais entidades que representam advogados e advogadas públicas federais. Propostas em curso no Parlamento brasileiro ameaçam acentuar a disparidade remuneratória e institucional que devem existir entre as funções essenciais à Justiça. Isso redundará na fragilização institucional da própria Advocacia de Estado e da parcela do interesse público que os advogados e advogadas públicas são encarregados de defender. A sociedade e os agentes políticos devem estar atentos a isso.

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