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CJF aprova minuta de resolução sobre distribuição de vagas do TRF-6

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19 de maio de 2022, 9h44

O colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, durante a sessão extraordinária de julgamento realizada nesta quarta-feira (18/5), a proposta de resolução que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e estabelece a ordem de antiguidade dos desembargadores federais daquela corte. O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins.

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DivulgaçãoSede do Conselho da Justiça Federal

Em seu voto, o ministro Humberto Martins explicou que a Comissão de Promoção do Superior Tribunal de Justiça, instituída pela Portaria STJ/GP 101/2022, deliberou que cabe ao CJF regulamentar a distribuição das vagas da primeira composição do TRF-6 e definir a ordem de antiguidade dos desembargadores federais, submetendo o normativo à ratificação do STJ.

"Depois de estudos aprofundados da área técnica e da comissão, nós chegamos à conclusão de que a presente resolução atende aos princípios normativos, à lei e à Constituição", afirmou o ministro.

A ministra do STJ Assusete Magalhães cumprimentou os integrantes do conselho pela deliberação do normativo, tendo em vista que a instalação do TRF-6 representa uma antiga aspiração da comunidade jurídica e da sociedade.

"A instalação desse tribunal representa a concretização de uma aspiração da sociedade por uma corte federal geograficamente mais próxima, para lhe proporcionar uma entrega de prestação jurisdicional mais célere e eficiente", disse a ministra.

Composição
A proposta de normativo estabelece que os cargos de desembargador federal vinculados ao TRF-6 serão providos por uma desembargadora federal removida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos da Portaria CJF 41/2022, e por 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete cargos pelo critério de antiguidade e seis pelo critério de merecimento.

Além disso, dois cargos serão destinados a advogados militantes e outros dois, a membros do Ministério Público Federal. A resolução prevê ainda que a antiguidade da primeira composição de desembargadores federais da 6ª Região observará a seguinte ordem:

1) Desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já removida para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

2) Demais desembargadores federais: pela data da posse e, em caso de posse na mesma data, pela idade. Com informações da assessoria de imprensa do CJF.

0001173-97.2022.4.90.8000

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