Opinião

Possível volta da "bagagem grátis" e preços das passagens aéreas

Autores

  • Beatriz Giacomini

    é advogada vinculada ao ASBZ Advogados pós-graduada em Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em aviação e transportes.

  • Luiza Rossingnoli

    é advogada vinculada ao ASBZ Advogados pós-graduada em Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em aviação e transportes.

  • Renan Melo

    é advogado vinculado ao escritório ASBZ Advogados atuando nas áreas de Direito Civil Direito do Consumidor e Direito Aeronáutico pós-graduado em Direito Civil — Contratos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito Internacional pela Escola Paulista de Direito (EPD) mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP membro da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/SP e membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer).

18 de maio de 2022, 10h01

Em votação feita em 26/4/2022, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 1.089/2021, conhecida como a MP do Voo Simples.

Referido Projeto de Lei de Conversão da MP, traz diversos ajustes em normas que afetam o setor aéreo como um todo. Dentre as alterações, merecem destaque a restrição de competências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), alterações relacionadas à cobrança de taxas (TFAC) taxas e as autorizações para privatizações de aeroportos.

Na sessão realizada, a Câmara também aprovou alguns destaques dos Deputados Federais, e dentre eles, o da deputada Perpétua Almeida do PCdoB, que pleiteou a inclusão no texto da lei da vedação à cobrança de taxa para transporte de bagagem, de até 23 kg para voos nacionais, e até 30 kg para voos internacionais.

A justificava é de que os passageiros possuíam direito de transportar bagagens nos termos mencionados, sem qualquer cobrança extra e que, após a possibilitação da cobrança pelas companhias aéreas — que se deu com o advento da Resolução nº 400/2016 da Anac —, o preço das passagens aéreas aumentou, invés de diminuir, como se esperava.

A mencionada Resolução passou a vigorar a partir de 2017, tendo como um de seus princípios a liberdade tarifária. Assim, caberia a cada companhia aérea definir se cobraria de forma apartada pelo transporte de bagagens, quais as dimensões das malas a serem transportados e possíveis valores a serem cobrados. A ideia era de conferir maior liberdade para as companhias definirem seus serviços e preços, fortalecer o setor e ampliar a oferta aos passageiros.

A nova proposta aprovada pela Câmara parece coerente em um momento de aumento nos preços das passagens — para o mercado doméstico a alta foi de 19,28% em 2021 em comparação ao ano anterior [1]. Entretanto, a questão não é dada a simplificações. Pelo contrário. A composição dos preços de passagens aéreas é complexa e envolve diversos fatores.

No que se refere aos custos operacionais, por exemplo, vale mencionar a inflação, que no acumulado dos últimos 12 meses soma 11,3%, segundo dados do IBGE — IPCA, o que pressiona os preços dos insumos básicos necessários para sua atividade.

O valor do petróleo, que também impacta diretamente no valor final dos bilhetes comercializados, e foi determinante para a disparada dos preços das passagens no último ano, foi impactado pela alta do preço do querosene de aviação (QAV). Vale lembrar que o barril do petróleo teve alta de quase 70% nos últimos 12 meses, em resposta à elevação no preço das comoditties, limitação na produção e questões geopolíticas (como o conflito na Ucrânia), e o preço do QAV subiu 91,9% no ano passado.

Esse cenário se torna ainda mais expressivo no que se refere aos custos operacionais, considerando que os custos com combustível representam cerca de um terço das despesas das companhias aéreas [2].

Por fim, não se pode ignorar o fato de a aviação civil ter passado pela maior crise de sua história em razão da pandemia pela Covid-19. Estima-se, por exemplo, que o volume de transportes internacionais só deve retornar ao nível pré-pandêmia em 2023 [3]. É natural, nesse momento, que as companhias estejam se ajustando à nova realidade, regras sanitárias, rotas e retomada do ritmo de viagens, o que também gera impactos no preço das passagens.

Nota-se, assim, que a variação de preço das passagens não pode ser atrelada exclusivamente à regra de liberdade tarifária — quanto mais somente a ela, afinal, este é a apenas um dos custos levado em conta para a operação aérea. Embora os Deputados afirmem, de forma rasa e simples, que com a desregulamentação da bagagem os preços dos bilhetes aéreos diminuiriam e que isso não ocorreu, fato é que, a inclusão de mais uma obrigação custosa às companhias aéreas, como despacho gratuito de malas na forma determinada, passa a ser mais um fator a contribuir com a subida dos preços. Evidente que qualquer custo operacional impacta os valores dos bilhetes aéreos comercializados.

A aparente garantia de direitos aos passageiros pode, esta sim, gerar um incremento no preço das passagens. Afinal, a lógica é de que boa parte das companhias pode já embutir no preço médio das passagens o valor alusivo ao transporte de bagagem, em lugar de cobrar um valor menor, possibilitando ao consumidor efetuar o pagamento de uma taxa somente em caso de uso do serviço.

As normas que garantem às companhias aéreas liberdade tarifária atuam no sentido de conferir maior liberdade para as companhias definirem seus serviços e preços, fortalecer o setor e ampliar a oferta aos passageiros.

Por fim, cabe mencionar que a MP do Voo Simples caminhará agora para apreciação do Senado, onde poderá ser aprovada — no todo ou em parte sendo, posteriormente, enviada para sanção e promulgação por parte do Executivo.

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  • é advogada vinculada ao ASBZ Advogados, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em aviação e transportes.

  • é advogada vinculada ao ASBZ Advogados, pós-graduada em Direito Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e especialista em aviação e transportes.

  • é advogado vinculado ao escritório ASBZ Advogados atuando nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Aeronáutico, pós-graduado em Direito Civil — Contratos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito Internacional pela Escola Paulista de Direito (EPD), mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP, membro da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/SP e membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer).

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