Ajuda aos advogados

OAB-RJ dá dicas sobre melhor forma de declarar ganhos à Receita Federal

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6 de maio de 2022, 11h00

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu evento para tirar dúvidas sobre a melhor forma de declarar ganhos à Receita Federal.

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ReproduçãoOAB-RJ dá dicas sobre melhor forma de declarar ganhos à Receita Federal

De que forma devo organizar minha atuação profissional, como pessoa física ou jurídica? Quanto imposto pagarei caso opte por declarar meus ganhos obtidos com a advocacia como pessoa física? E se eu escolher fazê-lo com o regime tributário do Simples Nacional ou do Lucro Presumido Uniprofissional?

São muitas as dúvidas que rondam a relação dos advogados com a Receita Federal, e, na visão da OAB-RJ, o cenário dinâmico que flutua ao sabor da jurisprudência, dos acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e dos pareceres da Receita Federal torna a matéria ainda mais densa e urgente.

Nesta quinta-feira (5/5), a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB-RJ organizou uma espécie de “aulão” sobre as especificidades tributárias da advocacia na sede da seccional, conduzido pelo presidente do grupo, Maurício Faro. O evento também  foi transmitido pelo YouTube e ficará disponível no canal da OAB-RJ.

O material exposto pelos palestrantes (o secretário-geral da Ceat, Gilberto Alvarenga, e o coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, José Miguel Rodrigues) também será compartilhado a quem solicitar pelo email: [email protected]

“Conseguimos, durante a pandemia, seguir em frente , demonstrando a característica da advocacia, que é a resiliência e a capacidade de adaptação. Realizamos atividades virtuais, compartilhamos conhecimentos com colegas. Hoje, trazemos um tema importantíssimo para a classe e para o exercício da advocacia. Este é o papel da Ordem: apontar caminhos e alternativas para que possamos exercer nossa atividade sem risco adicional”, disse Maurício Faro. 

José Miguel Rodrigues apresentou a diferença entre os regimes tributários. “Opção tributária não é cartilha, é inteligência brutal em todos os setores, e na advocacia não poderia ser diferente. Muitos pensam que, ao abrir uma empresa, por ela ser ‘pequenininha’, devem optar pelo Simples Nacional. Na advocacia é diferente, já que há variáveis que distorcem as opções tributárias da classe”, explicou.

O contador também ressaltou a possibilidade de o advogado trabalhar com uma estratégia centrada no ‘livro-caixa’, informação desconhecida de muitos, sobretudo dos iniciantes. De acordo com Gilberto Alvarenga, o advogado deve levar em conta que a estruturação tributária não se solidifica, é preciso voltar a ele constantemente. 

“É fundamental que a sociedade de advogados conte com uma organização adequada. Isso tem início em um contrato social que retrate de forma suficiente a formatação da distribuição de lucros, prevendo os critérios para a sua realização e passa por uma contabilidade atenta, com a escrituração adequada de todas as operações da sociedade. Dessa forma, os riscos tributários serão minimizados”, detalhou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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