STF retoma julgamento de resolução do Conama sobre qualidade do ar
5 de maio de 2022, 13h48
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, na tarde desta quinta-feira (5/5), com o julgamento da ação que questiona resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
Confira abaixo os demais temas pautados para julgamento na sessão de logo mais, às 14 horas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta, de forma eficaz e adequada, os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854 – Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona o artigo 1º da Lei 8.540/1992, que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores, contrariando o disposto no parágrafo 8º do artigo 195 da Constituição.
Segundo a ação, tal dispositivo somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural.
O colegiado vai decidir se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se incidem no vício de bitributação.
Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode se imiscuir na esfera de atribuições do Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais, e que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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