TRE-GO absolve deputado acusado de captação ilegal de recursos
1 de maio de 2022, 17h01
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás revogou condenação ao deputado federal Professor Alcides (PL-GO) por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais em relação à campanha para o pleito de 2018.
No recurso, o advogado do deputado, Dyogo Crosara, apontou que não ficaram comprovados nos documentos apresentados a captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. Com a decisão, o político poderá concorrer a reeleição para a Câmara dos Deputados.
O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com a ação, sustentando que o deputado não tratou com a devida transparência e lisura a arrecadação e gastos eleitorais. Em decisão de primeiro grau, em agosto de 2021, ele teve o diploma cassado pelo TRE-GO.
Entre os pontos levantados pela defesa está a omissão quanto à ilegalidade da prova produzida nos autos pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. “Os requerimentos de autoridades de investigação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e sua resposta devem ser efetuados de maneira formal. Comunicações verbais ou por e-mail são estranhas à legalidade. Portanto, evidente a nulidade do feito, não podendo se admitir a utilização dos mesmos nos autos, diante da sua ilegalidade”, ressaltou Crosara.
Além disso, o advogado pontuou que, ao longo da campanha, foram emitidas notas fiscais de forma equivocada, as quais foram devidamente canceladas, o que foi comprovado nos autos. “Assim, é induvidoso que há perfeita subsunção entre os documentos fiscais emitidos e os pagamentos realizados, não havendo que se falar em quaisquer irregularidades afetas a este tema.”, acrescentou.
Diante disso, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Professor Alcides foram acolhidos pelo TRE-GO, admitindo-se a aplicação do princípio da segurança jurídica e a devida comprovação dos gastos e da arrecadação da campanha. O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, negou a ação de investigação judicial eleitoral e teve o voto seguido pela maioria.
Processo 0603706-54.2018.8.09.0000
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