Opinião

Penhora sobre a monetização de canal de YouTube

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23 de junho de 2022, 18h17

Entre os diversos tipos de penhora, um dos mais inovadores e que ainda não tem muitas decisões nos tribunais do país é o da monetização de canais no YouTube. Para entender a possibilidade, necessário se faz entender como funciona o pagamento para youtubers. Tal operação acontece da seguinte forma, conforme publicado aqui.

"Como funciona o pagamento do YouTube para youtubers?
O pagamento do YouTube para youtubers é feito pelo Google AdSense e é preciso acumular pelo menos USD 100 (dólares americanos). O youtuber deve alcançar um número mínimo de seguidores e exibição dos vídeos. A cada mil visualizações, o criador de conteúdo digital dono do canal recebe um valor correspondente em dólar."

Ou seja, o produtor de conteúdo é pago em dólar pelo YouTube.

E para que a plataforma efetue o pagamento, alguns requisitos têm que ser preenchidos:

  • 4 mil horas de exibição pública válida nos últimos 12 meses;
  • No mínimo, 1.000 inscritos.

Preenchidos os requisitos, o criador de vídeo é remunerado, seja pelo que é assistido no canal ou é publicado em seu canal. É importante ressaltar que não se trata de Google Ads, mas sim de remuneração da monetização do canal.

A forma de remuneração é uma informação que só o YouTube tem, já que o ganho depende de diversos fatores, tais como visualizações, cliques ou tempo assistindo aos anúncios. Todos esses fatores contam para a monetização de um canal. Existe uma regra de a cada mil visualizações, o criador de vídeos recebe de US$ 0,60 a US$ 5. Ou seja, um canal do YouTube com grande número de visualizações, recebe uma remuneração alta.

As políticas de monetização de canais do YouTube podem, inclusive, ser verificadas no próprio site do Google, neste endereço, conforme abaixo:

"Políticas de Monetização de Canais do YouTube
Se você está gerando receita no YouTube, é importante que seu canal siga as políticas de monetização da plataforma. Elas incluem as diretrizes da comunidade, os Termos de Serviço, as políticas de direitos autorais do YouTube e as políticas do programa Google AdSense. Essas diretrizes se aplicam a todos que fazem parte ou que gostariam de entrar no Programa de Parcerias do YouTube, e elas também valem para qualquer um que receber os bônus do Fundo de recompensa do YouTube Shorts. Para você gerar receita com anúncios nos seus vídeos, eles também precisam atender às diretrizes de conteúdo adequado para publicidade. Confira a seguir uma visão geral breve das políticas mais importantes. Elas são usadas para verificar se um canal está qualificado para gerar receita, então leia todas com atenção. Nossos revisores analisam se os canais que geram receita seguem essas políticas. Saiba mais sobre como aplicamos nossas políticas."

A maior dificuldade atualmente é que o YouTube não possui personalidade jurídica, sendo apenas uma aplicação de internet administrada pelo Google Brasil Internet Ltda., esse sim pessoa jurídica que responde pela plataforma, como se verifica de manifestação sobre a política de monetização.

Logo, uma vez demonstrado que o devedor (criador de vídeo, mas conhecido como youtuber) possui conta ativa no canal e com alta visualização, bem como veiculação de publicidade, configurada está a monetização.

A monetização por ser transformada em valor, motivo pelo qual é totalmente passível de penhora, nos termos dos artigos 831 e 835 do Código de Processo Civil, conforme inclusive já decidiu o juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, nos seguintes termos:

"Vistos, etc.
Não existe qualquer impedimento à penhora dos créditos recebíveis oriundos do Google Brasil Internet Ltda., decorrentes da monetização do YouTube pelos vídeos postados pela parte executada na referida plataforma digital.
A parte exequente comprovou que a parte executada possui um canal na supramencionada plataforma, onde posta seus vídeos e lives.
Ante o exposto, autorizo a penhora sobre os referidos créditos.
Junte a Exequente, em 5 dias, planilha atualizada do débito.
Após, promova a Secretaria a expedição de ofício às operadoras à Google Brasil Internet Ltda, a fim de que realize o bloqueio de 30% dos valores decorrentes da monetização do YouTube pelos vídeos postados pela parte executada na referida plataforma digital, com o conseguinte depósito dos valores em conta à disposição do Juízo, até a satisfação da obrigação."

O Tribunal de Justiça de São Paulo também tratou da matéria acolhendo o pedido de penhora da monetização de um canal, inclusive de pessoa física, nos seguintes termos:

"PENHORA Execução Penhora de conta vinculada ao canal do Youtube de propriedade do Coexecutado Alegação de impenhorabilidade nos termos do artigo 833, inc. IV, do Código de Processo Civil. Não cabimento – Existência de outros meios de subsistência- Aplicação da ordem de preferência do artigo 835 do mesmo diploma legal: Possível o deferimento da penhora de conta vinculada ao canal do Youtube de propriedade do Coexecutado, se demonstrada a existência de outros meios de subsistência, afastando-se a alegação de se tratar de impenhorabilidade nos termos do artigo 833, inc.IV, do Código de Processo Civil, e aplicando-se da ordem de preferência do artigo 835 do mesmo diploma legal. RECURSO PROVIDO.
Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão copiada a fls. 26, proferida nos autos de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Santander (Brasil) S/A. contra Debora Lefevre Costa Netto, que indeferiu o pedido de que fosse oficiada a empresa Google Brasil, proprietária do website YouTube, para bloquear o crédito em conta existente de propriedade do coexecutado Inácio de Mello Louvain em canais que este porventura venha a possuir, referente aos pagamentos recebidos até o valor do débito exequendo; e caso não encontrado saldo na conta do Google, que a empresa fosse oficiada para reter 1/3 (um terço) de todas as quantias que vierem a ser depositadas na conta vinculada ao canal propriedade do Coexecutado e a demais canais de propriedade." (13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, rel. des. Nelson Jorge Junior, Agravo de instrumento nº 2221390-47.2019.8.26.0000, julg. 5/2/20)

Logo, o canal do YouTube monetizado, isto é, que preencha os requisitos acima apontados, seja pertencente a pessoa jurídica ou física (desde que não afete a sua subsistência), pode e deve ser utilizado como mais uma opção de ferramenta de penhora para alcançar a satisfação do crédito.

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