Dignidade profissional

TST condena empresa a criar espaço para descanso de equipe de enfermagem

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17 de junho de 2022, 13h30

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ações civis públicas em favor de direitos individuais homogêneos de relevância social. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da empresa Medise Medicina Diagnostico e Serviços, do Rio de Janeiro, contra a condenação que a obriga a providenciar ambiente específico de repouso, amplo, arejado e com mobiliário adequado e área útil compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem que lhe prestam serviços. 

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Equipe de enfermagem era obrigada a deitar em papelões durante plantões noturnos
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O MPT denunciou a empresa após ter recebido informações sobre a falta de acomodações para descanso nos plantões noturnos da empresa. “Nós deitamos no chão em papelões, igual a mendigos”, registrava a denúncia. 

O problema ocorria com trabalhadores das unidades da empresa na Barra da Tijuca (Hospital Barra D’Or) e em Jacarepaguá (Hospital Rios D’Or). Na inspeção, ela foi confirmada parcialmente, pois os profissionais de enfermagem do Setor de UTI Cardiointensiva informaram que colocavam um lençol, e não papelões, diretamente no chão da sala de café, para tentar repousar.

Segundo o MPT, a empresa emprega, aproximadamente, 950 profissionais de enfermagem. Provavelmente a metade deles trabalha 12 ou mais horas durante a noite, sem local adequado para repouso no intervalo intrajornada de uma hora e nem mesmo nos plantões de 24 horas.

O Conselho Regional de Enfermagem, que participa da ação como assistente do MPT, apresentou uma análise técnica e legal sobre obrigatoriedade de local para descanso de profissionais de enfermagem em plantão noturno de 12 horas, com base em lei estadual. O relatório da inspeção, então, recomendou que fossem destinados espaços específicos para essa finalidade, assim como são oferecidos para os médicos. Como a empresa não acatou a recomendação, o MPT ajuizou a ação.

Em sua defesa, a Medise sustentou que não há obrigatoriedade de manter os espaços exigidos pelo MPT, pois os profissionais de enfermagem devem trabalhar as 11 horas seguidas (referentes aos plantões de 12 x 36), ao contrário dos médicos, que são chamados a trabalhar no meio da noite, quando estão nas salas de repouso.

O juízo da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente a pretensão do MPT e condenou a empresa a manter local adequado para o descanso dos profissionais, nos termos da Lei estadual 6.296/2012, e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A Medise também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$100 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Cláudio Brandão, a matéria está completamente pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite legitimidade do MPT para propor ações civis públicas em favor de direitos individuais homogêneos de relevância social, como no caso. O ministro também considerou incontestável o interesse de agir do Ministério Público, na busca da proteção aos profissionais e à própria ordem jurídica constitucional e trabalhista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

10042-28.2014.5.01.0079

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