Voto de ministro aposentado passa a valer em casos destacados no Plenário Virtual
9 de junho de 2022, 19h27
Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram nesta quinta-feira (9/6) uma nova regra que afetará o julgamento de diversos processos que foram destacados para o Plenário físico. A partir de agora, os votos de ministros aposentados (ou afastados) proferidos em julgamento virtual continuarão válidos mesmo após o pedido de destaque. Assim, se aplica a mesma regra adotada no Plenário físico.

Nelson Jr./SCO/STF
Por maioria, foi aprovada a proposta do ministro Alexandre de Moraes para a preservação dos votos dos ministros aposentados ou afastados que depositaram votos no Plenário Virtual.
"Proponho questão de ordem no sentido de o Plenário fixar entendimento da validade de voto proferido por ministro posteriormente aposentado, ou outro motivo de cessação do exercício do cargo, mesmo em caso de destaque", disse Alexandre.
A alteração afetará mais de 20 julgamentos em Plenário Virtual interrompidos por pedido de destaque. Entre eles estão a revisão da vida toda do INSS, o julgamento do Imposto sobre Grandes Fortunas e a ação que discute o crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.
Os ministros também decidiram que não será permitido o pedido de destaque após o 11º voto.
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